A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando a Latam Airlines Group ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16.020,19 e por danos morais no montante de R$ 10.000,00, em razão do extravio definitivo de bagagem em transporte aéreo nacional. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0841512-15.2021.8.15.2001, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A companhia aérea recorreu da sentença, alegando a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica quanto ao extravio de bagagem. Afirma que a autora da ação só poderia ser indenizada por danos materiais se tivesse contratado seguro de bagagem, com a declaração do conteúdo transportado, o que não foi feito. Enfatiza que o dano material deve ser comprovado e não presumido. Sustenta, ainda, a inexistência de danos morais por ausência de ato ilícito.
Na ação, a autora relata ter levado uma única mala de bordo, com vários itens de frio, que foram comprados e emprestados por amigos e familiares. Todavia, informou que a bagagem precisou ser despachada pela empresa aérea, por não haver mais lugares disponíveis dentro da aeronave. Entretanto, a mala despachada não chegou ao seu destino final, mesmo após registro de ocorrência junto à empresa, no qual foram declarados todos os itens constantes no interior da mala. Após ser informada pela companhia aérea de que sua mala seria localizada e entregue, a autora seguiu para Campos do Jordão apenas com a roupa do corpo. Como o problema não foi solucionado, a promovente precisou comprar novas roupas e pertences, totalizando a quantia de R$ 4.347,19.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!