A contagem regressiva para as Eleições Municipais de 2024 começou, agendadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Hoje, dia 7 de março, marca o início da tão esperada janela partidária, um período crucial em que vereadores e vereadoras podem trocar de partido sem perder seus mandatos.
Os ocupantes dessas funções têm até o dia 5 de abril para decidir sobre sua filiação a outras agremiações partidárias. Este é o prazo final para a filiação partidária daqueles que planejam concorrer à reeleição para vereador ou para a Prefeitura do município nas eleições de outubro.
O que é a janela partidária e quem se beneficia dela em 2024?
A janela partidária é um intervalo de 30 dias, aberto apenas em anos eleitorais, durante o qual detentores de mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como vereadores, têm permissão para mudar de partido sem perder seus cargos atuais.
Neste ano, a possibilidade se estende apenas aos vereadores e vereadoras, sendo considerada uma justa causa para a desfiliação partidária. Deputados (distritais, estaduais ou federais) não poderão usufruir dessa prerrogativa em 2024; apenas aqueles eleitos em 2022 terão essa oportunidade em 2026, ano da próxima eleição geral.
Por que existe um período específico para a mudança de partido?
Essa medida surgiu como uma alternativa para a troca de legenda após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. O mandato, nessas eleições, pertence ao partido, e não ao indivíduo eleito.
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral), como uma maneira de garantir a estabilidade partidária enquanto se respeitam os direitos dos eleitos.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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