Janela partidária para as Eleições Municipais de 2024 tem início nesta quinta-feira (7)

Data:

Justiça Eleitoral trabalha para desenvolver nova urna eletrônica, que terá o voto impresso / votação eletrônica
Créditos: dimitrius ramos /

A contagem regressiva para as Eleições Municipais de 2024 começou, agendadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Hoje, dia 7 de março, marca o início da tão esperada janela partidária, um período crucial em que vereadores e vereadoras podem trocar de partido sem perder seus mandatos.

Os ocupantes dessas funções têm até o dia 5 de abril para decidir sobre sua filiação a outras agremiações partidárias. Este é o prazo final para a filiação partidária daqueles que planejam concorrer à reeleição para vereador ou para a Prefeitura do município nas eleições de outubro.

O que é a janela partidária e quem se beneficia dela em 2024?

A janela partidária é um intervalo de 30 dias, aberto apenas em anos eleitorais, durante o qual detentores de mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como vereadores, têm permissão para mudar de partido sem perder seus cargos atuais.

Neste ano, a possibilidade se estende apenas aos vereadores e vereadoras, sendo considerada uma justa causa para a desfiliação partidária. Deputados (distritais, estaduais ou federais) não poderão usufruir dessa prerrogativa em 2024; apenas aqueles eleitos em 2022 terão essa oportunidade em 2026, ano da próxima eleição geral.

Por que existe um período específico para a mudança de partido?

Essa medida surgiu como uma alternativa para a troca de legenda após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. O mandato, nessas eleições, pertence ao partido, e não ao indivíduo eleito.

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral), como uma maneira de garantir a estabilidade partidária enquanto se respeitam os direitos dos eleitos.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.