Crédito extraordinário de R$ 30,5 milhões é instituído pela MP nº 1.311/2025 para execução de ações de segurança alimenta

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Créditos: Rangizzz / Depositphotos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) a Medida Provisória nº 1.311, de 2025, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 30,5 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos serão destinados a programas voltados à Segurança Alimentar e Nutricional e ao Combate à Fome.

A alocação orçamentária contempla ações como a inclusão produtiva rural e a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e famílias em situação de insegurança alimentar, especialmente em decorrência de emergências ou calamidades públicas.

Nos termos constitucionais, a medida provisória entra em vigor com sua publicação, permitindo a execução imediata do crédito extraordinário. No entanto, sua eficácia depende de aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, sob pena de perda de validade. Se aprovada, a MP é convertida em lei, assegurando a manutenção dos recursos no orçamento da União para o exercício vigente.

Fonte: Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação da fonte

 

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