Crédito extraordinário de R$ 30,5 milhões é instituído pela MP nº 1.311/2025 para execução de ações de segurança alimenta

Data:

Empréstimo de Dinheiro
Créditos: Rangizzz / Depositphotos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) a Medida Provisória nº 1.311, de 2025, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 30,5 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos serão destinados a programas voltados à Segurança Alimentar e Nutricional e ao Combate à Fome.

A alocação orçamentária contempla ações como a inclusão produtiva rural e a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e famílias em situação de insegurança alimentar, especialmente em decorrência de emergências ou calamidades públicas.

Nos termos constitucionais, a medida provisória entra em vigor com sua publicação, permitindo a execução imediata do crédito extraordinário. No entanto, sua eficácia depende de aprovação pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, sob pena de perda de validade. Se aprovada, a MP é convertida em lei, assegurando a manutenção dos recursos no orçamento da União para o exercício vigente.

Fonte: Agência Senado (reprodução autorizada mediante citação da fonte

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo