TRF-6 determina que YouTube adote medidas de proteção infantil contra publicidade abusiva

Data:

Google pagará US$ 170 milhões por causa do YouTube
Créditos: Prykhodov | iStock

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) intimou o YouTube a implementar mecanismos de proteção a crianças frente à veiculação de publicidade considerada abusiva na plataforma. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Glaucio Maciel, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), fixando prazo de 60 dias para cumprimento.

A decisão também alcança a Google, controladora do YouTube, que deverá instituir um canal de denúncias específico para relatos de conteúdos publicitários inapropriados envolvendo menores. A medida se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos da criança e do adolescente.

O magistrado ressaltou que a exploração da vulnerabilidade cognitiva e emocional de crianças por práticas de marketing configura risco ao seu desenvolvimento saudável. Para ele, a decisão não implica censura prévia ou restrição de conteúdo, mas sim um mecanismo de controle posterior, acionado por meio de denúncias.

O procurador regional da República Fernando Almeida Martins celebrou a liminar, classificando-a como um avanço na tutela dos direitos da infância.

A Google, por sua vez, requereu que o julgamento de mérito ocorra em sessão presencial, e não em ambiente virtual, com previsão de análise definitiva no mês de dezembro.

(Com informações do portal Direito Real)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo