
A 2ª Vara Cível de Salgueiro (PE) autorizou a inclusão do nome do pai biológico no registro civil de uma jovem, preservando, ao mesmo tempo, a paternidade socioafetiva já existente. A decisão, proferida pela juíza Ticiana Rafael, reafirma o entendimento de que ambos os vínculos – biológico e afetivo – devem produzir plenos efeitos jurídicos.
O caso
A jovem foi registrada, inicialmente, com o nome do homem que acreditava ser seu pai biológico e que exerceu efetivamente a função paterna durante sua infância e adolescência. Anos depois, ao descobrir ser filha de uma relação extraconjugal e já após o falecimento do pai registral, buscou o reconhecimento formal da paternidade biológica.
O Ministério Público de Pernambuco manifestou-se favoravelmente ao pedido, ressaltando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Laudo psicossocial juntado aos autos confirmou a forte ligação da autora com a família do pai registral, atestando a manutenção de um ambiente afetivo estável.
Durante a tramitação da ação, a autora atingiu a maioridade civil e reiterou a vontade de manter a multiparentalidade. Em sua sentença, a magistrada destacou que a jovem expressou de forma consciente e madura a intenção de preservar os dois vínculos.
Fundamentação jurídica
A juíza Ticiana Rafael ressaltou que:
- o direito ao reconhecimento da ancestralidade biológica é personalíssimo, indisponível e imprescritível, compondo a identidade do indivíduo;
- não existe hierarquia entre paternidade biológica e socioafetiva, ambas sendo dignas de tutela estatal;
- a multiparentalidade reflete a complexidade das relações familiares contemporâneas, assegurando à autora sua plena identificação civil e todos os direitos e deveres correlatos.
Segundo a magistrada, negar a inclusão do pai biológico significaria violar direito fundamental à identidade.
Repercussões para a advocacia
A decisão reforça o entendimento jurisprudencial favorável à multiparentalidade, impactando diretamente a prática de advogados que atuam em Direito de Família e Sucessões. Entre as repercussões práticas estão:
- maior número de demandas de reconhecimento de múltiplos vínculos parentais;
- efeitos sucessórios ampliados, já que ambos os pais passam a integrar a linha de herança;
- possíveis repercussões em pedidos de alimentos, guarda e convivência familiar;
- necessidade de adaptação de petições, estratégias processuais e audiências diante do fortalecimento dessa tese.
A medida, portanto, consolida o reconhecimento da pluralidade familiar no ordenamento jurídico brasileiro e amplia a proteção à identidade pessoal e ao melhor interesse da pessoa.
(Com informações do portal Direito Real)
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