
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma marca considerada de alto renome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não pode ser utilizada em segmentos distintos do registro original, incluindo símbolos ou elementos figurativos que possam gerar associação.
O caso envolveu a marca de energéticos Monster, que ajuizou ação contra uma fabricante de artigos esportivos por usar o mesmo nome e o símbolo de garra presente nas latas do energético. A Monster solicitou ainda que o site da empresa concorrente fosse retirado do ar.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O juiz entendeu que a marca esportiva possuía registro próprio no INPI e operava em segmento diferente, não havendo conduta abusiva.
A Monster recorreu, fundamentando-se no artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial, que prevê proteção especial a marcas de alto renome, reconhecidas pelo público em geral, independentemente do ramo de atividade.
No TJ-SP, o relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, acolheu os argumentos da marca de energéticos. Ele destacou que marcas de alto renome possuem prestígio e tradição adquiridos ao longo do tempo, e que essas propriedades conferem proteção especial, impedindo qualquer referência por outras empresas, mesmo em setores distintos.
A decisão foi unânime: a fabricante de artigos esportivos deverá abster-se de usar o símbolo semelhante ao da Monster e retirar o site do ar.
Processo: 1104792-76.2023.8.26.0100
(Com informações do ConJur)
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