Juíza do TJDFT orienta passageiros sobre extravio e danos de bagagem

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Direitos do passageiro em casos de Extravio de BagagemA juíza de Turma Recursal Marília Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu entrevista à Rádio Metrópoles, nesta quarta-feira (22/10), para esclarecer os direitos dos passageiros em casos de extravio ou dano de bagagem durante viagens aéreas.

Durante a entrevista, a magistrada apresentou orientações práticas para quem enfrenta essas situações. A primeira medida, segundo ela, é não deixar o aeroporto sem registrar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) junto à companhia aérea.

“O passageiro deve procurar o balcão da empresa ainda na área de desembarque e apresentar o cartão de embarque, o ticket da bagagem e um documento de identificação”, explicou.

A juíza também destacou a importância de documentar tudo com fotos, registrando tanto a bagagem antes do embarque quanto os danos constatados na chegada, facilitando a comprovação em eventuais pedidos de ressarcimento.

Entre as recomendações, Marília Sampaio alertou que itens de alto valor devem ser transportados na bagagem de mão. Para objetos despachados, especialmente os frágeis, a orientação é solicitar à companhia aérea a etiqueta de “material frágil”, que garante tratamento especial durante o transporte.

Sobre a via judicial, a magistrada lembrou que, caso não haja solução administrativa, o passageiro pode recorrer ao Juizado Especial Cível, apresentando provas do dano ou extravio.

“Quanto mais bem documentado o caso, mais fácil será comprovar o prejuízo e obter o ressarcimento devido”, concluiu.

(Com informações do TJDFT)

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