
No tribunal do júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, a decisão sobre a culpa do réu cabe a sete jurados populares, sob a condução de um magistrado e com a participação do Ministério Público. Nesse contexto, a proximidade entre acusado e jurados, aliada ao fato de os julgadores serem leigos, torna o processo especialmente sensível, já que postura, aparência e apresentação do réu podem influenciar o veredicto.
Para assegurar julgamento justo e imparcial, em conformidade com os princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem definido parâmetros sobre o uso de algermas, roupas e a posição do acusado em plenário.
Uso de algemas pode anular o júri
Em 2017, no julgamento do AREsp 1.053.049, a Sexta Turma anulou uma sessão do júri em que o réu, acusado de homicídio, foi mantido algemado durante todo o julgamento. O ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu, destacou que a presunção de inocência impede que o acusado seja apresentado como culpado antes da decisão final.
No caso, o réu — acusado de matar o próprio tio — permaneceu algemado sob a justificativa de falta de efetivo policial suficiente para garantir a segurança. Após a condenação, a defesa recorreu ao TJSP, que negou o pedido de anulação.
No STJ, a defesa argumentou que a corte paulista não analisou se estavam presentes os requisitos para o uso da medida, já que havia policiamento suficiente e que a presença das algemas poderia ter influenciado os jurados.
O ministro Reis Júnior reconheceu a nulidade do julgamento e determinou novo júri sem algemas, salvo existência de justificativa concreta — risco real de fuga ou ameaça à segurança. Ele ressaltou que o simbolismo das algemas é particularmente relevante em julgamentos com jurados leigos, podendo influenciar indevidamente a percepção sobre o acusado.
Posição do réu diante dos jurados
No AgRg no HC 768.422, a Quinta Turma, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, definiu que o julgamento pode ser anulado se o réu permanecer de costas para os jurados.
O caso envolveu solicitação da defesa para que o acusado ficasse de frente para os jurados, garantindo contato visual durante o interrogatório, pedido negado pelo juízo. A ministra destacou que, em julgamentos longos, a postura do réu é acompanhada atentamente pelos jurados, influenciando a percepção sobre sua culpa.
Segundo Daniela Teixeira, manter o réu de costas viola o princípio da presunção de inocência e a dignidade do acusado, asseguradas a qualquer cidadão. A relatora ainda citou a Súmula Vinculante 11 do STF, que impede qualquer forma de constrangimento oficial a réus, aplicável inclusive aos julgamentos do júri.
“Não existe previsão legal ou regulamentar para deixar acusados de costas, mesmo em casos de crime organizado, conforme a Lei 12.694/2012 e a Recomendação 77/2020 do CNJ”, afirmou a magistrada.
Esses precedentes do STJ reforçam que medidas simbólicas ou constrangedoras, como o uso de algemas sem justificativa ou a posição de costas, podem comprometer a imparcialidade do júri e, quando presentes, justificam a anulação do julgamento.
(Com informações do STJ)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil