
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) a lei que passa a incluir a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8) como Lei nº 15.333 e tem como objetivo ampliar a segurança nos espaços públicos de lazer, prevenindo acidentes e protegendo a saúde dos usuários.
A legislação altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para acrescentar, entre as diretrizes da política urbana, a exigência de adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos públicos e privados de uso coletivo. A medida entra em vigor em 90 dias.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei nº 5.386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi aprovada no Senado em novembro de 2024, com parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025.
Ao justificar o projeto, a autora destacou que, embora gestores públicos se empenhem na construção de equipamentos destinados ao uso da população, a manutenção e a conservação desses espaços nem sempre recebem a mesma atenção. Segundo a senadora, locais voltados ao público infantil exigem cuidado especial, já que crianças não conseguem identificar falhas estruturais que possam representar riscos à sua integridade física.
Dados citados na justificativa apontam que, entre 2008 e 2021, mais de 4 mil crianças foram internadas na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de acidentes ocorridos em parquinhos e outros espaços de recreação infantil.
O relator da matéria ressaltou ainda que a iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o objetivo 11, que prevê a promoção de cidades e assentamentos humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
(Com informações da Agência Senado)
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