Em Goiás, a Justiça assegurou a um imigrante venezuelano o direito à tradução juramentada gratuita de sua certidão de nascimento, medida indispensável para a regularização documental e a habilitação de casamento no país. A decisão foi proferida a partir de ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
Residente no Brasil há cerca de dez anos, o imigrante já possuía CPF e documentação profissional que lhe permitiam exercer atividade laboral. Contudo, para dar andamento ao processo de casamento, o cartório exigiu a apresentação da certidão de nascimento traduzida por tradutor juramentado, serviço cujo custo ele não tinha condições de arcar.
Diante da impossibilidade financeira, o homem buscou a Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial pleiteando a gratuidade da tradução, com fundamento no direito à assistência judiciária integral às pessoas em situação de insuficiência de recursos.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a falta da tradução inviabilizava o exercício de direitos fundamentais, afetando diretamente a dignidade, a autonomia e o projeto de vida do imigrante, caracterizado como pessoa estrangeira em situação de vulnerabilidade econômica. Com isso, determinou que o Estado assumisse os custos da tradução juramentada.
Segundo a Defensoria Pública, a tradução juramentada é indispensável para conferir fé pública e validade jurídica a documentos estrangeiros, permitindo que produzam efeitos legais no Brasil e sejam compreendidos pelas autoridades competentes, especialmente em procedimentos de registro civil e constituição de família.
(Com informações do IBDFAM)
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