Imobiliária e vendedora devem indenizar por vaga anunciada como “livre”

Data:

Imobiliária e vendedora devem indenizar por vaga anunciada como “livre” | Juristas
Créditos: Kekyalyaynen / Shutterstock.com

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma vendedora que anunciaram um apartamento como possuidor de vaga de garagem “livre”, quando, na realidade, a vaga era do tipo “presa”. O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

A compradora afirmou que somente tomou conhecimento da restrição após a aquisição do imóvel, quando foi informada pelo condomínio de que a vaga dependia da movimentação de outro veículo. Segundo ela, a situação dificultou o uso do apartamento e gerou conflitos com outros condôminos.

Na ação, a mulher também pleiteou indenização por danos materiais, alegando que imóveis com vaga “presa” possuem valor de mercado inferior ao preço que pagou.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou o pedido parcialmente procedente, condenando solidariamente a vendedora e a imobiliária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mas rejeitou o pedido de reparação por danos materiais.

Foram interpostos três recursos de apelação: a vendedora buscou sua exclusão da condenação e a responsabilização do condomínio; a imobiliária contestou sua responsabilidade e a caracterização do dano moral; e a compradora pediu a condenação também por danos materiais. Todos os recursos foram rejeitados.

Relator do caso, o desembargador Francisco Costa destacou que ficou caracterizada a violação ao dever de informação, em afronta à boa-fé objetiva e aos direitos básicos do consumidor. Segundo ele, a responsabilidade da vendedora é direta e a da imobiliária é solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

O Tribunal também afastou a responsabilidade do condomínio, ao entender que a troca de uso das vagas decorreu de acordo informal entre antigos proprietários, não cabendo ao condomínio responder pela informação equivocada.

Para o relator, a situação ultrapassou o mero aborrecimento, uma vez que houve quebra da legítima expectativa da compradora quanto ao uso de seu domicílio, local destinado à privacidade e tranquilidade. Ele ressaltou que a autora precisou se expor em assembleia condominial e chegou a ser hostilizada por outros moradores.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado por ausência de comprovação de prejuízo financeiro, além do fato de que o imóvel acabou sendo posteriormente vendido por valor superior ao da aquisição.

O processo tramita sob o número 1.0000.18.104134-4/002.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo