
A juíza federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, declarou a nulidade do registro da marca “Lactofull”, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à empresa Botupharma Indústria e Comércio de Produtos Veterinários Ltda. A magistrada reconheceu a colidência com a marca anteriormente registrada “Lactofur”, de titularidade da Ouro Fino Saúde Animal Ltda.
De acordo com a decisão, a elevada semelhança gráfica e fonética entre os sinais, aliada à afinidade mercadológica, é suficiente para gerar risco de confusão ou associação indevida por parte do consumidor, em afronta à Lei de Propriedade Industrial.
Entenda o caso
A Ouro Fino Saúde Animal ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com pedido de abstenção de uso, em face do INPI e da Botupharma. Sustentou que a marca mista “Lactofull” reproduz indevidamente o núcleo distintivo de sua marca “Lactofur”, registrada anteriormente na classe 5 da Classificação Internacional de Nice, destinada a medicamentos e preparações veterinárias.
Segundo a autora, a semelhança entre as marcas seria apta a causar confusão ou falsa associação no mercado, sobretudo porque ambas as empresas atuam no segmento farmacêutico veterinário. Alegou, ainda, que “Lactofur” constitui neologismo dotado de distintividade, sendo suficiente a mera possibilidade de confusão para caracterizar a colidência marcária, conforme entendimento do STJ.
Em contestação, a Botupharma argumentou que o prefixo “Lacto” possui caráter genérico e é amplamente utilizado no setor, defendendo que sua marca apresenta distintividade própria, inclusive por se tratar de marca mista. Sustentou também que os produtos se destinariam a públicos distintos — medicamentos para animais de produção, no caso da autora, e suplementos alimentares para animais de companhia, no seu caso — o que afastaria o risco de confusão.
O INPI, por sua vez, defendeu a regularidade do ato administrativo e a inexistência de colidência entre os sinais.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o mérito, a magistrada aplicou o teste de colidência previsto no Manual de Marcas do INPI, avaliando a afinidade entre os produtos, a reprodução ou imitação da marca anterior e a possibilidade de confusão ou associação indevida.
Embora tenha reconhecido que o prefixo “Lacto” é comum no segmento, a juíza destacou que, no caso concreto, houve reprodução quase integral do radical “Lactofu”, elemento distintivo preponderante da marca da autora, com alteração mínima no sufixo, insuficiente para afastar o risco de confusão.
A decisão também afastou a aplicação do princípio da especialidade, ao considerar que, apesar de eventuais diferenças entre os produtos, ambos se inserem no mesmo segmento mercadológico amplo — o farmacêutico veterinário — e são comercializados em ambientes semelhantes, o que compromete a função distintiva da marca e impede a convivência pacífica dos sinais.
Resultado
Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido para anular o registro da marca “Lactofull”, determinou que o INPI proceda à anotação e à publicação da decisão e condenou a empresa ré a se abster do uso da marca. O INPI e a Botupharma também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Processo nº 5066721-34.2024.4.02.5101.
Leia aqui a sentença.
(Com informações do Migalhas)
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