Juíza anula registro da marca “Lactofull” por risco de confusão com “Lactofur”

Data:

União e Estado de São Paulo devem fornecer medicamentos a portadora de osteoporose
Créditos: Ryuji / Shutterstock.com

A juíza federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, declarou a nulidade do registro da marca “Lactofull”, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à empresa Botupharma Indústria e Comércio de Produtos Veterinários Ltda. A magistrada reconheceu a colidência com a marca anteriormente registrada “Lactofur”, de titularidade da Ouro Fino Saúde Animal Ltda.

De acordo com a decisão, a elevada semelhança gráfica e fonética entre os sinais, aliada à afinidade mercadológica, é suficiente para gerar risco de confusão ou associação indevida por parte do consumidor, em afronta à Lei de Propriedade Industrial.

Entenda o caso

A Ouro Fino Saúde Animal ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, cumulada com pedido de abstenção de uso, em face do INPI e da Botupharma. Sustentou que a marca mista “Lactofull” reproduz indevidamente o núcleo distintivo de sua marca “Lactofur”, registrada anteriormente na classe 5 da Classificação Internacional de Nice, destinada a medicamentos e preparações veterinárias.

Segundo a autora, a semelhança entre as marcas seria apta a causar confusão ou falsa associação no mercado, sobretudo porque ambas as empresas atuam no segmento farmacêutico veterinário. Alegou, ainda, que “Lactofur” constitui neologismo dotado de distintividade, sendo suficiente a mera possibilidade de confusão para caracterizar a colidência marcária, conforme entendimento do STJ.

Em contestação, a Botupharma argumentou que o prefixo “Lacto” possui caráter genérico e é amplamente utilizado no setor, defendendo que sua marca apresenta distintividade própria, inclusive por se tratar de marca mista. Sustentou também que os produtos se destinariam a públicos distintos — medicamentos para animais de produção, no caso da autora, e suplementos alimentares para animais de companhia, no seu caso — o que afastaria o risco de confusão.

O INPI, por sua vez, defendeu a regularidade do ato administrativo e a inexistência de colidência entre os sinais.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o mérito, a magistrada aplicou o teste de colidência previsto no Manual de Marcas do INPI, avaliando a afinidade entre os produtos, a reprodução ou imitação da marca anterior e a possibilidade de confusão ou associação indevida.

Embora tenha reconhecido que o prefixo “Lacto” é comum no segmento, a juíza destacou que, no caso concreto, houve reprodução quase integral do radical “Lactofu”, elemento distintivo preponderante da marca da autora, com alteração mínima no sufixo, insuficiente para afastar o risco de confusão.

A decisão também afastou a aplicação do princípio da especialidade, ao considerar que, apesar de eventuais diferenças entre os produtos, ambos se inserem no mesmo segmento mercadológico amplo — o farmacêutico veterinário — e são comercializados em ambientes semelhantes, o que compromete a função distintiva da marca e impede a convivência pacífica dos sinais.

Resultado

Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido para anular o registro da marca “Lactofull”, determinou que o INPI proceda à anotação e à publicação da decisão e condenou a empresa ré a se abster do uso da marca. O INPI e a Botupharma também foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Processo nº 5066721-34.2024.4.02.5101.

Leia aqui a sentença.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo