
O juiz de Direito Cristiano Cesar Ceolin, titular da 1ª Vara de Mairiporã, repreendeu uma testemunha durante audiência criminal realizada por videoconferência ao interpretar como riso uma condição facial que impede o fechamento completo da boca. O episódio ocorreu em 2024, mas as imagens da audiência vieram a público apenas recentemente.
Durante o depoimento, após confirmar sucessivamente se a testemunha o escutava, o magistrado questionou: “Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçada aqui?”. Em seguida, repetiu a indagação em tom de reprimenda.
De acordo com laudo apresentado pela defesa, a depoente, Fátima Francisca do Rosário, 61 anos, possui biprotrusão maxilar associada à oclusão classe III, condição que projeta os lábios e impede o fechamento labial adequado, podendo conferir aparência de sorriso mesmo em repouso.
Contexto do depoimento
A testemunha foi ouvida em processo que discute a interdição de bens de uma idosa de 94 anos. A ação foi proposta por um sobrinho-neto, que questiona a validade da venda e da doação de imóveis realizadas pela idosa, sob a alegação de comprometimento cognitivo.
Em seu depoimento, a testemunha afirmou ter presenciado a idosa tratando normalmente de seu patrimônio e relatou que, antes do diagnóstico de Alzheimer, ela demonstrava lucidez e mantinha rotina regular.
Desdobramentos
Após momentos de tensão na audiência, o magistrado afirmou que a testemunha teria faltado com a verdade e determinou o envio de ofício à Polícia Civil do Estado de São Paulo para apuração de possível falso testemunho.
Posteriormente, o Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo arquivamento da investigação, medida acolhida pelo juiz.
A defesa requereu a suspeição do magistrado, alegando animosidade, prejulgamento do depoimento e comprometimento da imparcialidade. Sustentou ainda que a testemunha, idosa e empregada doméstica, compareceu ao fórum para participar da audiência virtual por não possuir acesso à internet.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não houve reclamação formal encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça e ressaltou que eventual alegação de suspeição deve ser suscitada pelas partes nos autos, por meio dos instrumentos processuais cabíveis.
(Com informações do Migalhas)
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