Julgamento com perspectiva de gênero: Justiça fixa reparação a mulher por condutas abusivas de ex-parceiro

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Deferida liminar que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica
Créditos: YAKOBCHUK VIACHESLAV / shutterstock.com

A 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul decidiu condenar um homem ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais à ex-companheira, após ação movida por ele pleiteando reparação por supostas ofensas à sua honra em redes sociais. O autor solicitava R$ 20 mil, alegando que a mulher o teria qualificado com termos pejorativos e acusado de agressões.

Reconvenção e histórico de violência

No mesmo processo, a ré apresentou reconvenção, requerendo indenização equivalente, alegando ter sido vítima de violência doméstica, ameaças e perseguições durante e após o relacionamento de 27 anos. Segundo sua defesa, as condutas do ex-companheiro resultaram em prejuízos significativos, incluindo a perda do emprego.

Fundamentação da decisão

A sentença, proferida pela Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada destacou que as publicações da ré ocorreram em contexto de perseguições e ameaças, caracterizando violência psicológica e abalo emocional relevante.

O valor da indenização considerou a gravidade e a reiteração das condutas, além da função compensatória e pedagógica da reparação, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Perspectiva de gênero

A juíza ressaltou que a aplicação da perspectiva de gênero é essencial para garantir tutela jurisdicional efetiva e justa, reconhecendo as assimetria de poder e os impactos da violência sobre a mulher. Ela citou dados do CNJ, indicando aumento de 547,46% nos registros de feminicídios no Rio Grande do Sul, reforçando a necessidade de decisões sensíveis às dinâmicas de gênero.

Segundo a magistrada, a decisão cumpre um papel fundamental na promoção da igualdade e no enfrentamento de discriminações estruturais, respeitando a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha e tratados internacionais de direitos humanos, além de evitar a revitimização da mulher.

(Com informações do TJ-RS por Janine Souza)

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