Câmara define prazo máximo para autorizações de viagem internacional de crianças

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viagem de crianças
Créditos: FamVeld | iStock

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2977/24, que estabelece que autorizações para crianças e adolescentes viajarem ao exterior com apenas um dos pais terão validade máxima inferior a um ano, condicionada à data prevista de retorno ao Brasil.

A proposta, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e busca prevenir o sequestro parental, garantindo que autorizações antigas não comprometam o consentimento atualizado do outro genitor.

Atualmente, a lei permite que menores viajem com apenas um dos pais desde que haja autorização por escrito do outro, mas não define prazo de validade. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que situações familiares mudam com o tempo, tornando documentos antigos inadequados e arriscados em contextos de disputas familiares.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados, senadores e sancionado pelo presidente da República.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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