Inteligência artificial no Direito: os riscos e transformações discutidos em live do Portal Juristas

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Inteligência artificial no Direito: os riscos e transformações discutidos em live do Portal Juristas | Juristas

A inteligência artificial e seus impactos no universo jurídico foram o tema central na live promovida pelo Portal Juristas, que reuniu os especialistas Marcelo Fonseca Santos e Viviane Ramone Tavares, com mediação de Marcos de Castro. A abertura do encontro já trouxe uma provocação direta ao público: o que um advogado faria ao receber uma notificação judicial gerada por IA, sem revisão humana, assinatura ou explicação? A partir dessa pergunta, os convidados conduziram uma discussão profunda sobre os riscos, limites e transformações que a inteligência artificial vem impondo ao Direito.

Ao longo da conversa, Viviane Ramone destacou que o uso de inteligência artificial no meio jurídico não pode ser tratado de forma isolada, mas deve estar sempre vinculado a estruturas de governança e compliance. Segundo ela, cada aplicação da tecnologia precisa ser analisada de acordo com o nível de risco, o contexto institucional e os objetivos da organização, reforçando a ideia de que tecnologia forte exige critério humano. A advogada também alertou para o uso inadequado de ferramentas de IA, especialmente quando profissionais inserem processos inteiros em sistemas gratuitos sem qualquer supervisão, o que pode gerar falhas graves e consequências jurídicas e éticas.

Na mesma linha, Marcelo Fonseca enfatizou que a inteligência artificial vai muito além da IA generativa popularizada recentemente, fazendo parte de um ecossistema tecnológico mais amplo já presente em sistemas da Web 2.0 e em diversas ferramentas utilizadas diariamente no meio jurídico. Ele destacou que o maior risco não está na tecnologia em si, mas na falta de compreensão sobre seu funcionamento e na ausência de governança adequada. Para o especialista, já existem casos concretos de problemas causados por uso indevido de IA em petições e decisões, como citações inexistentes, jurisprudências fabricadas e falhas de supervisão humana, o que pode gerar prejuízos reputacionais, financeiros e até disciplinares.

Os convidados também foram unânimes ao afirmar que a inteligência artificial não substitui o profissional do Direito, mas redefine profundamente suas funções. As tarefas repetitivas tendem a ser automatizadas, enquanto cresce a demanda por profissionais capazes de atuar com pensamento crítico, supervisão de sistemas e resolução de problemas complexos. Nesse contexto, ambos destacaram que o diferencial do futuro não será apenas saber usar IA, mas saber integrá-la de forma estratégica ao trabalho jurídico, com responsabilidade e consciência dos riscos envolvidos.

Outro ponto abordado foi o impacto da tecnologia na formação dos novos profissionais do Direito. Segundo os especialistas, a substituição de atividades práticas por automação dentro de escritórios e departamentos jurídicos pode comprometer o aprendizado dos estudantes, exigindo uma reformulação na forma de ensino. Eles defenderam uma formação mais multidisciplinar, incluindo temas como direito digital, governança de dados, segurança da informação e noções básicas de tecnologia e inteligência artificial.

A live também trouxe à discussão a Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça, que regula o uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro, destacando a evolução normativa desde a Resolução 332 e a necessidade de atualização constante diante do avanço de novas tecnologias, como os agentes autônomos de IA. Para os especialistas, o cenário futuro exigirá ainda mais atenção à governança e à supervisão humana sobre sistemas automatizados.

Ao final, a principal mensagem do encontro foi clara: a inteligência artificial já faz parte da realidade do Direito e seu uso é irreversível, mas precisa ser acompanhado de responsabilidade, formação adequada e governança sólida. Em um cenário de transformação acelerada, a conclusão reforçada pelos convidados foi de que tecnologia forte só se sustenta com critério humano, sendo esse o verdadeiro diferencial para a prática jurídica no presente e no futuro.

 

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