
O 12º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma empresa de apostas esportivas a indenizar um consumidor após identificar aplicação contraditória das próprias regras da plataforma em apostas relacionadas a partidas de tênis interrompidas por lesão de atletas.
Segundo o processo, o apostador realizou apostas em jogos de tênis que foram encerrados após desistência de competidores por problemas físicos. Nessas situações, ele esperava que as apostas fossem anuladas, conforme entendimento adotado anteriormente pela própria empresa.
Entretanto, em alguns casos, a plataforma registrou as apostas como perdas. Em outro episódio semelhante, porém, a empresa cancelou a aposta e devolveu o valor ao consumidor, demonstrando tratamento diferente para situações idênticas.
Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco concluiu que houve falha na prestação do serviço e violação aos princípios da boa-fé e da transparência previstos nas relações de consumo.
Na decisão, a magistrada afirmou que a aplicação inconsistente das regras da própria plataforma caracteriza conduta contraditória e gera o dever de indenizar o consumidor prejudicado.
A sentença também reconheceu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, uma vez que o consumidor enfrentou frustração, sensação de engano e perda de tempo para tentar solucionar o problema junto à empresa.
Com isso, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 2.121,61 por danos materiais, referentes aos valores envolvidos nas apostas, além de R$ 2 mil a título de danos morais.
(Com informações do TJ-RN)
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