
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.415/2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o salário-maternidade.
Pela nova legislação, caso o benefício não seja liberado dentro desse período, a concessão ocorrerá automaticamente para determinadas categorias de seguradas da Previdência Social.
Atualmente, o INSS leva em média 45 dias para efetuar o pagamento do salário-maternidade e não havia previsão de concessão automática em caso de atraso.
A nova regra beneficia empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, seguradas especiais, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social.
O texto teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota. A proposta foi aprovada pelo Senado em 2018 e recebeu aval definitivo da Câmara dos Deputados em maio deste ano.
Apesar da concessão automática após o prazo de 30 dias, o INSS continuará autorizado a analisar posteriormente se a beneficiária realmente preenchia os requisitos legais para receber o salário-maternidade.
Segundo a lei, caso seja constatado que a segurada agiu de má-fé ao solicitar o benefício sem cumprir as exigências legais, o pagamento será cancelado e os valores deverão ser devolvidos.
Por outro lado, se a mulher não preencher os requisitos, mas tiver solicitado o benefício sem intenção de fraude, o pagamento será interrompido sem necessidade de devolução dos valores já recebidos.
A nova norma busca acelerar o acesso ao salário-maternidade e reduzir a demora enfrentada por milhares de mulheres que dependem do benefício durante o período de afastamento do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho.
(Com informações do IBDFAM)
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