
Um servidor público do município de Amélia Rodrigues, na Bahia, foi condenado por fraude contra companhias seguradoras após amputar o próprio pé com o objetivo de receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações previstas em apólices de seguro. A pena fixada foi de dois anos de reclusão em regime aberto, posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos.
De acordo com decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, o condenado deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590. O cumprimento da pena teve início em maio deste ano.
O caso remonta a 2019, quando o servidor contratou, em curto espaço de tempo, quatro seguros de vida e acidentes pessoais que previam indenizações de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente decorrente de acidente.
Segundo as investigações, poucas semanas após a contratação das apólices, ele simulou um assalto em uma estrada na zona rural de São Gonçalo dos Campos e apresentou às autoridades a versão de que criminosos teriam amputado seu pé direito durante a ação. O episódio foi registrado inicialmente como roubo.
Contudo, a narrativa passou a despertar suspeitas tanto das seguradoras quanto da Polícia Civil. O elevado valor das indenizações, a contratação simultânea de diversas apólices e a rapidez com que os pedidos de indenização foram apresentados levaram à abertura de uma investigação mais aprofundada.
Laudos periciais, relatórios médicos e demais provas produzidas ao longo do processo indicaram que a amputação não era compatível com a dinâmica de um ataque violento. As análises apontaram ainda que o procedimento apresentava características que sugeriam conhecimento técnico especializado, enfraquecendo a versão apresentada pelo segurado.
Na sentença, o magistrado concluiu que houve planejamento prévio para a obtenção indevida das indenizações. Para o juízo, a sequência de contratações, os valores segurados incompatíveis com a capacidade financeira do réu e a proximidade temporal entre a contratação dos seguros e a mutilação demonstraram a intenção deliberada de fraudar as seguradoras.
A defesa recorreu da condenação e sustentou a inexistência de provas suficientes para comprovar que o servidor teria provocado a própria lesão ou arquitetado a fraude. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve integralmente a condenação.
Os desembargadores destacaram que o conjunto probatório reunido nos autos era consistente e suficiente para comprovar a tentativa de obtenção fraudulenta das indenizações securitárias.
Após o trânsito em julgado da ação, o condenado foi intimado a iniciar o cumprimento das penas alternativas impostas pela Justiça.
Fraudes em seguros acendem alerta no setor
Representantes das seguradoras afirmaram que o caso se destaca pela complexidade e pelo elevado valor envolvido. Segundo os advogados das empresas, a atuação integrada entre seguradoras e órgãos de investigação foi fundamental para identificar a fraude antes da liberação dos recursos.
Dados do setor apontam que golpes contra companhias seguradoras continuam sendo uma preocupação crescente, exigindo monitoramento constante e mecanismos de inteligência para identificação de irregularidades e prevenção de prejuízos financeiros.
(Com informações do G1)
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