Servidor público é condenado após amputar o próprio pé para tentar receber R$ 1,5 milhão em seguros

Data:

Lei pernambucana que proíbe oferta de serviços adicionais por empresas de telefonia é questionada no STF
Créditos: Zolnierek | iStock

Um servidor público do município de Amélia Rodrigues, na Bahia, foi condenado por fraude contra companhias seguradoras após amputar o próprio pé com o objetivo de receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações previstas em apólices de seguro. A pena fixada foi de dois anos de reclusão em regime aberto, posteriormente substituída por medidas restritivas de direitos.

De acordo com decisão da Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos, o condenado deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade e efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590. O cumprimento da pena teve início em maio deste ano.

O caso remonta a 2019, quando o servidor contratou, em curto espaço de tempo, quatro seguros de vida e acidentes pessoais que previam indenizações de até R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente decorrente de acidente.

Segundo as investigações, poucas semanas após a contratação das apólices, ele simulou um assalto em uma estrada na zona rural de São Gonçalo dos Campos e apresentou às autoridades a versão de que criminosos teriam amputado seu pé direito durante a ação. O episódio foi registrado inicialmente como roubo.

Contudo, a narrativa passou a despertar suspeitas tanto das seguradoras quanto da Polícia Civil. O elevado valor das indenizações, a contratação simultânea de diversas apólices e a rapidez com que os pedidos de indenização foram apresentados levaram à abertura de uma investigação mais aprofundada.

Laudos periciais, relatórios médicos e demais provas produzidas ao longo do processo indicaram que a amputação não era compatível com a dinâmica de um ataque violento. As análises apontaram ainda que o procedimento apresentava características que sugeriam conhecimento técnico especializado, enfraquecendo a versão apresentada pelo segurado.

Na sentença, o magistrado concluiu que houve planejamento prévio para a obtenção indevida das indenizações. Para o juízo, a sequência de contratações, os valores segurados incompatíveis com a capacidade financeira do réu e a proximidade temporal entre a contratação dos seguros e a mutilação demonstraram a intenção deliberada de fraudar as seguradoras.

A defesa recorreu da condenação e sustentou a inexistência de provas suficientes para comprovar que o servidor teria provocado a própria lesão ou arquitetado a fraude. Os argumentos, porém, foram rejeitados pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve integralmente a condenação.

Os desembargadores destacaram que o conjunto probatório reunido nos autos era consistente e suficiente para comprovar a tentativa de obtenção fraudulenta das indenizações securitárias.

Após o trânsito em julgado da ação, o condenado foi intimado a iniciar o cumprimento das penas alternativas impostas pela Justiça.

Fraudes em seguros acendem alerta no setor

Representantes das seguradoras afirmaram que o caso se destaca pela complexidade e pelo elevado valor envolvido. Segundo os advogados das empresas, a atuação integrada entre seguradoras e órgãos de investigação foi fundamental para identificar a fraude antes da liberação dos recursos.

Dados do setor apontam que golpes contra companhias seguradoras continuam sendo uma preocupação crescente, exigindo monitoramento constante e mecanismos de inteligência para identificação de irregularidades e prevenção de prejuízos financeiros.

(Com informações do G1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo