
A Justiça de Santa Catarina determinou a cobrança de uma multa que já se aproxima de R$ 1 milhão contra um casal que se recusou a vacinar os três filhos. O valor decorre do descumprimento de decisão judicial que havia estabelecido prazo para regularização do calendário vacinal das crianças.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após órgãos de fiscalização verificarem que as cadernetas de vacinação dos três menores estavam totalmente em branco, sem qualquer registro de imunização.
Na ação, os pais alegaram que decidiram interromper a vacinação após o filho mais velho, atualmente com nove anos, apresentar um evento adverso após receber uma dose de vacina aos seis meses de idade. Segundo relataram, o episódio gerou preocupação quanto à segurança da imunização dos demais filhos.
Diante da controvérsia, a Justiça determinou a realização de perícia médica especializada. O laudo concluiu que a criança não sofreu uma reação alérgica grave, mas sim um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento raro, temporário e sem sequelas permanentes. A perícia também apontou que não havia contraindicação médica para a continuidade do esquema vacinal de nenhuma das três crianças.
Com base nas conclusões técnicas, o juízo entendeu que não existiam fundamentos científicos que justificassem a interrupção da vacinação. A decisão ressaltou que a imunização infantil obrigatória encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, que asseguram proteção integral à saúde e à vida de crianças e adolescentes.
O magistrado destacou que o direito à saúde dos menores possui prioridade absoluta e prevalece sobre convicções pessoais dos responsáveis quando há previsão legal e recomendação médica para a vacinação.
Inicialmente, foi concedido prazo de 45 dias para que os pais regularizassem a situação dos filhos, sob pena de multa diária de R$ 500 por criança. O casal recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve integralmente a determinação.
Como a ordem judicial continuou sendo descumprida, a penalidade foi sendo acumulada ao longo do tempo. Atualmente, o valor ultrapassa R$ 936 mil, correspondendo a aproximadamente R$ 312 mil por cada filho.
O Ministério Público requereu a intimação dos pais para pagamento da quantia no prazo legal. Caso a obrigação não seja cumprida voluntariamente, poderão ser adotadas medidas de execução, incluindo bloqueio de contas bancárias e penhora de bens.
Por cautela, a Justiça também determinou que, quando o filho mais velho iniciar a atualização de seu calendário vacinal, seja utilizada uma versão acelular da vacina, considerada mais adequada diante do histórico de sensibilidade apresentado anteriormente.
Autoridades reforçam importância da vacinação
A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina reiterou a importância da vacinação como instrumento de prevenção de doenças graves, internações e mortes evitáveis. Segundo especialistas, além da proteção individual, a imunização contribui para a proteção coletiva, reduzindo a circulação de agentes infecciosos e protegendo pessoas que não podem ser vacinadas por razões médicas.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) oferece gratuitamente vacinas contra diversas doenças, como poliomielite, sarampo, coqueluche, meningite, febre amarela, HPV, influenza e Covid-19.
(Com informações do G1 por Júlia Venânio)
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