
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, oriundo do Senado Federal, que regulamenta a aplicação do filtro de relevância para a admissibilidade de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar a implementação do mecanismo previsto pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e segue agora para sanção presidencial.
O filtro de relevância estabelece que o recorrente deverá demonstrar que a questão jurídica discutida possui relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapasse o interesse das partes envolvidas, como requisito para que o STJ analise o recurso especial.
A medida aplica-se exclusivamente às controvérsias relacionadas ao direito federal infraconstitucional, cuja competência é do STJ, permanecendo os temas constitucionais sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Projeto busca racionalizar o volume de recursos
O texto aprovado prevê que, uma vez reconhecida a existência de questão relevante, o relator poderá determinar a suspensão, por até seis meses, dos processos individuais e coletivos que tratem da mesma matéria em todo o país. Caso sejam necessárias audiências públicas ou a participação de terceiros interessados, esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Relator da proposta, o deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) afirmou que a regulamentação preenche uma lacuna normativa deixada pela Emenda Constitucional nº 125/2022 e proporciona maior segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio STJ.
Segundo o parlamentar, a nova sistemática permitirá que a Corte concentre seus esforços em questões de maior relevância jurídica, contribuindo para a redução do elevado número de recursos especiais e para uma prestação jurisdicional mais eficiente.
Regras para reconhecimento da relevância
Pela proposta, o recurso especial deverá apresentar fundamentação específica demonstrando a relevância da controvérsia. A inexistência desse requisito somente poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços do órgão competente do STJ.
O projeto também autoriza a manifestação de terceiros interessados (amicus curiae) e estabelece que as decisões proferidas em recursos com relevância reconhecida deverão ser observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário, reforçando o sistema brasileiro de precedentes.
Além disso, os tribunais de origem deverão negar seguimento a recursos que contrariem entendimento firmado pelo STJ em recurso especial cuja relevância tenha sido reconhecida. Da mesma forma, deverão admitir recursos quando a decisão recorrida divergir da tese fixada pela Corte Superior.
Hipóteses de relevância presumida
O projeto reafirma as hipóteses de relevância já previstas na Emenda Constitucional nº 125/2022, entre elas:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos;
- processos que possam resultar em inelegibilidade; e
- recursos que contestem decisões contrárias à jurisprudência consolidada do STJ.
Durante a votação, a Câmara rejeitou proposta que pretendia ampliar esse rol para incluir ações envolvendo direitos fundamentais, execução penal, ações civis públicas e processos coletivos de grande alcance.
Alterações no Código de Processo Civil
O texto promove diversas modificações no Código de Processo Civil para adequar o sistema recursal ao novo filtro de relevância.
Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de apresentação de reclamação para assegurar a correta aplicação das decisões proferidas pelo STJ em recursos especiais considerados relevantes. Também foram estabelecidas novas hipóteses de indeferimento liminar dessas reclamações quando o pedido contrariar precedentes qualificados ou não tiverem sido esgotadas as instâncias ordinárias.
Outra inovação consiste na obrigatoriedade de os tribunais observarem os precedentes firmados pelo STJ em recursos especiais submetidos ao regime da relevância, fortalecendo a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.
Objetivo é reduzir o volume processual
Segundo dados apresentados durante a tramitação do projeto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, informou que a Corte recebeu aproximadamente 260 mil processos apenas no primeiro semestre do ano, número superior ao registrado no mesmo período do ano anterior.
Com a regulamentação do filtro de relevância, a expectativa é reduzir o volume de recursos submetidos ao tribunal, concentrando a atuação da Corte nas controvérsias de maior impacto para a sociedade e para a interpretação uniforme da legislação federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)
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