Portal Juristas apresenta cartilha sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

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Publicação de Wilson Furtado Roberto reúne orientações para famílias, escolas e sociedade sobre superexposição, jogos online, apostas, cyberbullying, aliciamento e proteção de dados

CartilhaO Portal Juristas apresenta a cartilha de utilidade pública “Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital”, elaborada por Wilson Furtado Roberto. Com linguagem acessível e abordagem prática, a publicação foi desenvolvida para auxiliar pais, responsáveis, educadores, profissionais e demais integrantes da sociedade na prevenção de riscos e na proteção do público infantojuvenil no mundo conectado.

Ao longo de 50 páginas, a cartilha funciona como um mapa para a navegação segura na internet. O conteúdo está organizado em oito frentes de atenção: superexposição, sharenting, jogos online, apostas, cyberbullying, aliciamento, proteção de dados e responsabilidade dos pais e responsáveis. Cada tema apresenta os principais riscos, sinais de alerta e providências que podem ser adotadas diante de situações potencialmente perigosas.

Conexão cada vez mais precoce exige proteção

A publicação parte de um cenário no qual crianças e adolescentes passam a utilizar redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeo e jogos online cada vez mais cedo. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil reproduzidos na cartilha indicam que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet, enquanto 29% já enfrentaram situações ofensivas ou incômodas no ambiente digital e 30% tiveram contato online com pessoas desconhecidas.

Diante desse contexto, a cartilha reforça que ferramentas tecnológicas de bloqueio e controle parental são importantes, mas não substituem a construção de um ambiente familiar baseado em confiança, acolhimento e diálogo. Crianças e adolescentes precisam saber que podem relatar situações desconfortáveis sem medo de punição, julgamento ou retirada imediata e indiscriminada do acesso à tecnologia.

Superexposição e sharenting

Entre os assuntos abordados está a superexposição, compreendida não apenas como o excesso de tempo diante das telas, mas também como a exposição constante da imagem, da rotina e de informações pessoais da criança.

A cartilha chama atenção para o chamado sharenting, expressão formada pela união das palavras inglesas share — compartilhar — e parenting — parentalidade. O termo descreve o hábito de pais e responsáveis publicarem fotografias, vídeos e detalhes da vida dos filhos nas redes sociais.

Embora muitas publicações sejam motivadas pelo afeto, imagens que mostram uniformes, escolas, fachadas, endereços, horários e rotinas podem revelar informações sensíveis. Além disso, uma fotografia publicada pode ser copiada, armazenada, alterada ou reutilizada sem autorização, criando uma pegada digital que acompanhará a criança durante muitos anos.

Jogos online, compras e contato com desconhecidos

A obra também reconhece os benefícios dos jogos digitais para o raciocínio, a criatividade, a cooperação e a socialização. Ao mesmo tempo, alerta para compras impulsivas, microtransações, caixas de recompensas aleatórias, chats abertos e mecanismos concebidos para prolongar o tempo de permanência dos jogadores.

Entre as recomendações estão a exigência de senha para compras, a retirada de cartões bancários dos aparelhos utilizados por menores, a limitação dos chats a pessoas conhecidas e o acompanhamento da classificação indicativa dos jogos.

A orientação central é para que crianças e adolescentes nunca revelem nome completo, endereço, escola, senhas ou informações sobre a rotina familiar, nem enviem fotografias ou liguem a câmera para pessoas conhecidas exclusivamente pela internet.

Apostas não são coisa de criança

Outro eixo de destaque é a exposição de menores às apostas esportivas e aos jogos de azar. A cartilha explica que a publicidade, os influenciadores digitais, os patrocínios esportivos e até determinadas mecânicas presentes em jogos eletrônicos contribuem para a normalização das apostas entre os jovens.

A publicação é clara ao recordar que o acesso às apostas é proibido para menores de 18 anos. Além dos riscos financeiros, a promessa de enriquecimento rápido pode prejudicar a relação dos jovens com o trabalho, o esforço e o dinheiro, além de favorecer ansiedade, isolamento e comportamentos compulsivos.

Cyberbullying e aliciamento

O material dedica atenção especial ao cyberbullying, que pode ocorrer por meio de insultos, ameaças, perfis falsos, exposição vexatória, exclusão de grupos, linchamentos virtuais e divulgação indevida de imagens íntimas.

Ao identificar uma situação dessa natureza, a recomendação é acolher a vítima, preservar mensagens e capturas de tela, bloquear e denunciar os agressores, comunicar formalmente a escola e, conforme a gravidade, procurar o Conselho Tutelar, a polícia, o Ministério Público e profissionais de saúde.

A cartilha também explica como ocorre o grooming, processo pelo qual um adulto conquista gradualmente a confiança de uma criança ou adolescente para fins sexuais ou de exploração. O aliciador pode fingir ter a mesma idade, oferecer presentes virtuais, pedir que a conversa seja mantida em segredo, afastar a vítima da família e, posteriormente, solicitar fotografias, encontros ou favores.

Proteção de dados e responsabilidade compartilhada

A proteção no ambiente digital não é responsabilidade exclusiva das famílias. A cartilha ressalta que pais, escolas, empresas, plataformas digitais, anunciantes, poder público e sociedade devem atuar conjuntamente para assegurar o melhor interesse de crianças e adolescentes.

O conteúdo apresenta ainda orientações sobre privacidade e proteção de dados, como manter perfis fechados, revisar seguidores, restringir permissões de câmera, microfone e localização, utilizar senhas fortes, ativar a verificação em duas etapas e excluir contas ou aplicativos que não são mais utilizados.

Além das medidas preventivas, a publicação reúne canais de ajuda e denúncia, como o Disque 100, o Conselho Tutelar, a Polícia, o CVV — telefone 188, a SaferNet Brasil e as ferramentas de bloqueio e denúncia disponibilizadas pelas próprias plataformas.

Com caráter educativo e preventivo, “Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital” procura transformar informação em proteção. A mensagem central da obra é que acompanhar a vida digital dos menores não significa apenas vigiar ou proibir, mas orientar, dialogar, estabelecer limites adequados e manter abertas as portas para que crianças e adolescentes procurem ajuda sempre que necessário.

Veja abaixo a cartilha:

Clique aqui para efetuar o download da cartilha em PDF.

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