
A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda (MT) condenou um policial penal e cinco detentos por integrarem um esquema criminoso destinado a introduzir drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. Além das penas privativas de liberdade, a Justiça decretou a perda do cargo público do servidor.
Os réus foram responsabilizados, conforme a participação individual de cada um, pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo.
Investigação teve início após apreensão de droga em colchão
As investigações começaram em maio de 2024, quando servidores do sistema prisional localizaram 422 gramas de maconha escondidos no interior de um colchão destinado a um dos detentos.
A droga foi encontrada durante procedimento de inspeção realizado com equipamento de body scanner. Conforme apurado, o colchão havia sido adquirido por uma familiar de um preso e encaminhado ao estabelecimento prisional por um motorista de aplicativo.
A descoberta levou à instauração das investigações, que revelaram a existência de um esquema estruturado para a entrada de materiais proibidos na unidade.
Servidor recebia propina para facilitar ingresso de ilícitos
Durante a instrução processual, a Justiça concluiu que o policial penal utilizava o cargo para permitir o ingresso de drogas, telefones celulares e outros objetos proibidos no presídio.
Segundo a sentença, o servidor recebia valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para facilitar a entrada dos materiais ilícitos. As investigações também apontaram que ele comercializava, por R$ 1 mil, a senha da rede Wi-Fi da unidade prisional aos detentos.
Ao fundamentar a condenação, a juíza Djéssica Giseli Küntzer afirmou que o acusado desviou a finalidade da função pública para obter vantagens financeiras ilícitas, valendo-se do cargo para favorecer atividades criminosas dentro do sistema prisional.
Justiça reconhece coação contra colaborador das investigações
A magistrada também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo.
Conforme os autos, após a descoberta do esquema criminoso, os envolvidos passaram a ameaçar de morte um detento que colaborava com as investigações, além de tentar convencê-lo a modificar seu depoimento e atribuir falsamente a responsabilidade a outros policiais penais.
Para a Justiça, a conduta teve o objetivo de dificultar a apuração dos fatos e comprometer a produção da prova judicial.
Condenações
O policial penal foi condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, com cumprimento inicial da pena em regime fechado. A sentença também determinou a perda definitiva do cargo público.
Os cinco detentos envolvidos no esquema receberam penas que variam entre 9 anos e 4 meses e 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, conforme o grau de participação de cada um nos crimes apurados.
Todos os condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.
(Com informações do Juri News)
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