
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise de uma questão relevante para o sistema de recursos repetitivos: a possibilidade de suspender um recurso especial que não reúne os requisitos de admissibilidade para aguardar a definição de uma tese submetida ao rito dos repetitivos.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento. Segundo a magistrada, não seria adequado manter suspenso um recurso que, por não atender aos pressupostos necessários, sequer poderia ser analisado pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A controvérsia teve origem em embargos de divergência apresentados contra decisão da Primeira Turma do STJ, que havia admitido a suspensão de um processo mesmo diante da existência de obstáculos ao conhecimento do recurso especial.
No processo, a Fazenda Nacional interpôs agravo em recurso especial. A parte contrária, entretanto, sustentou que o recurso não havia impugnado especificamente todos os fundamentos utilizados na decisão que havia impedido o processamento do recurso especial.
Diante da ausência de impugnação específica, foi aplicada a Súmula 182 do STJ, segundo a qual não é possível conhecer do agravo quando a parte deixa de atacar de forma individualizada os fundamentos da decisão recorrida.
Posteriormente, ao analisar agravo interno, a Primeira Turma adotou entendimento distinto. Como a matéria discutida no processo estava submetida ao rito dos recursos repetitivos, o colegiado considerou suficiente a verificação dos requisitos extrínsecos do recurso, como tempestividade e preparo, para determinar a suspensão do processo até a definição da tese.
Divergência sobre os requisitos de admissibilidade
A controvérsia chegou à Corte Especial, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência entre as diferentes seções especializadas do STJ.
Durante a sessão realizada na terça-feira (2), a defesa sustentou que a submissão de determinada matéria ao rito dos recursos repetitivos não afasta a necessidade de observância dos requisitos intrínsecos de admissibilidade. Na avaliação apresentada, um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal não deveria permanecer suspenso apenas para aguardar o julgamento da questão repetitiva.
A defesa também argumentou que o sobrestamento permitiria a continuidade de uma impugnação inadmissível, ainda que a futura tese definida no julgamento repetitivo não pudesse ser aplicada ao processo em razão dos próprios obstáculos existentes no recurso.
A União, por sua vez, defendeu entendimento contrário. Para o ente público, quando a matéria estiver submetida ao rito dos recursos repetitivos, o tribunal deveria verificar inicialmente apenas os requisitos extrínsecos, como tempestividade e preparo, antes de determinar o sobrestamento.
Segundo a Fazenda Nacional, essa interpretação estaria alinhada aos princípios da primazia da decisão de mérito, da isonomia entre as partes e da racionalidade do sistema de precedentes. A União também sustentou que determinados requisitos intrínsecos podem envolver avaliações de maior complexidade, inclusive relacionadas à aplicação de súmulas que impedem o reexame de fatos, provas ou cláusulas contratuais.
Voto da relatora
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi delimitou como questão central a possibilidade de suspender um recurso, em razão da existência de tema submetido ao rito dos repetitivos, quando esse recurso não consegue superar o próprio juízo de admissibilidade perante o STJ.
A relatora citou precedente da Corte Especial segundo o qual não é cabível suspender um processo para aguardar a solução de questão submetida ao rito dos recursos repetitivos quando o recurso não supera os requisitos necessários para sua admissão.
Com base nesse entendimento, Nancy Andrighi votou pelo provimento dos embargos de divergência e pela reforma da decisão anteriormente proferida.
O julgamento, contudo, ainda não foi concluído. Após o voto da relatora, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista, interrompendo a análise do processo. A decisão da Corte Especial poderá definir importante parâmetro sobre a relação entre o juízo de admissibilidade dos recursos e o mecanismo de suspensão previsto para processos submetidos ao sistema de recursos repetitivos.
Confira o processo nº EAREsp 2.762.253.
(Com informações do Juri News)
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