Tag: Recursos repetitivos
STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário
O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.
Repetitivo do STJ confirma legalidade da “teimosinha” e exige fundamentação para indeferimento
O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.325), reconheceu a legitimidade da reiteração automática de bloqueios via Sisbajud (“teimosinha”) em execuções judiciais. A Corte fixou que a medida é compatível com o ordenamento jurídico e reforça a efetividade da execução, exigindo fundamentação concreta para eventual indeferimento.
STJ decide que postos de combustíveis não têm direito a créditos de PIS e Cofins
A Primeira Seção do STJ fixou entendimento de que comerciantes varejistas de combustíveis submetidos ao regime monofásico de tributação não podem obter nem manter créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de combustíveis. O colegiado concluiu que as mudanças legislativas de 2022 não criaram esse direito e que não houve aumento indireto de tributos capaz de violar o princípio da anterioridade nonagesimal.
STJ afeta recursos repetitivos para definir sucumbência e restituição de tributo em caso de modulação
O STJ afetou recursos repetitivos para definir regras sobre sucumbência e restituição de tributos em casos de modulação de efeitos, suspendendo processos semelhantes e buscando uniformizar a jurisprudência.
Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A dedução deve observar o limite de 12% dos rendimentos utilizados para calcular o imposto, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
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