Dividendos e Juros Capital Próprio

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Dividendos e Juros Capital Próprio | Juristas

Carlos Henrique Abrão

As empresas brasileiras, por força da Lei das Sociedades Anônimas, são obrigadas à distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio ao longo do exercício anual. Algumas realizam mensalmente, outras semestralmente; há ainda distribuição quadrimestral, trimestral e, finalmente, mensal. Depende do volume do caixa e da compatibilidade em se manter reservas em tesouraria, o que, em época de crise, evita a tomada de empréstimos e a emissão de debêntures no mercado primário ou secundário.

O que se pretende analisar é a força do pagamento em razão do tamanho da empresa e da capacidade de remunerar o minoritário, já que a única preocupação do governo é tributar dividendos, os quais já estão no radar de fundos de investimentos para minimizar a alavancagem em razão da possível redução da taxa Selic ao final do ano.

Entretanto, se formos comparar os dividendos distribuídos pelas companhias brasileiras com os das estrangeiras, ficamos muito distantes e longe da realidade. É certo que os papéis no exterior são bem mais caros, porque cotados em moeda forte; no entanto, a distribuição é consistente, e muitos americanos, como sabemos, fazem a previdência privada ancorada nesta forma de investir em empresas que, por certo, retribuirão, na terceira idade, o suficiente para as despesas, sem depender da previdência pública.

No Brasil, ainda, os dividendos são deslocados da pujança das empresas e poderíamos numerar apenas meia dúzia das mais de 300 que integram a bolsa como participantes de juros e dividendos compatíveis com as expectativas dos clientes, acionistas minoritários.

O carro-chefe se hospeda na Petrobras, como sociedade de economia mista, e o maior favorecido é, duplamente, a União, por ser controladora e também pelos descontos provenientes do imposto de renda na tomada de juros sobre capital. Na mesma linha, com distribuição semestral nos meses de março e setembro, temos a Vale, que, apesar de todos os desastres ambientais, tem procurado fazer investimentos e tratar os acionistas dentro do padrão internacional que lhe é peculiar.

As demais empresas que ocupam espaço e distribuem dividendos, na maioria das vezes, não correspondem às expectativas dos acionistas e frustram o seu intento. Afora isso, às vésperas de se tornar ex, o papel apresenta uma queda, e isso prejudica a negociação até novamente voltar a subir.

No entanto, temos três graves problemas relacionados ao mercado de capitais: o primeiro, a falta de abertura de empresas em IPO; o segundo, a crise sistêmica que atinge grandes conglomerados; e o último, e não menos importante, a opção de abertura no exterior e, ao mesmo tempo, o fechamento no mercado local, cujo exemplo mais paradigmático é a instituição financeira Santander, com sede na Espanha.

A retomada de uma visão macro sobre juros e dividendos é ferramenta essencial para atrair investidores das mais diversas naturezas, tanto o local como o estrangeiro. Sabemos que as remunerações pagas no Brasil, ainda que superiores às de outros centros em termos de renda fixa, são mera questão de tempo limitado. Explico: temos uma remuneração inferior a 1% ao mês e, com a queda da taxa Selic, a tendência é se aproximar mais da caderneta de poupança, com a vantagem de não haver tributação.

O grave problema do sistema como um todo é que, em quase tudo, o Fisco quer sua participação e entra esfomeado para sangrar o investidor. Com isso, ocorre uma mudança de realidade. Hoje, há uma fuga acentuada para o exterior, com previsibilidade e maior estabilidade dos investimentos.

Ao optarem pela distribuição de juros sobre capital próprio, o cliente tem uma tributação elevada de 17,5%, o que acarreta um valor agregado à receita do Fisco. Portanto, o dinheiro anteriormente investido já fora fruto de tributação, quer salarial, quer anual, na declaração, o que não faz sentido por deixar de separar o joio do trigo.

No caso de dividendos, com a ambição do governo de se tributar ganhos de 50 mil reais, nada indica que o investidor ficará imune ou deixará de manter posição, pois não existe percepção de que o desconto poderá ser abatido na declaração na fonte do imposto de renda.

Em linhas gerais, o mercado de ações brasileiro, apesar de todas as movimentações, continua pouco atraente por vários e múltiplos fatores, e talvez o mais importante seja o papel do xerife, que, ao longo de décadas, tem sido leniente com fraudes contábeis e balanços representados pelas demonstrações financeiras. Ao contrário do exterior, onde as punições são elevadas e as multas, de milhões de dólares, aqui se cogita ainda da cobertura securitária para pagar desmandos de administradores.

Resumindo o pensamento central do debate, enquanto não reformularmos por completo o mercado e inserirmos uma política de dividendos e juros dentro da projeção corporativa e conforme o padrão empresarial, muito pouco teremos a comemorar nos cinquenta anos, em dezembro, da Lei das Sociedades Anônimas.

Não se compreende, portanto, que um país de milhões de empresas tenha um mercado acionário pouco acima de trezentas e com uma taxa muito baixa daquelas que se comprometem a distribuir juros e dividendos ao longo do ano, dentro do padrão do investimento dos fundos e do acionista minoritário.

A debandada geral pode estar no começo. Cabe ao legislador e ao órgão regulador tomar as medidas cabíveis antes que se evapore qualquer incremento na carteira de ações das companhias brasileiras ou globais com assento na bolsa.

 

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Carlos Henrique Abrão
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

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