Imbróglio Supremo

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Gisele Leite
Profa. Dra Gisele Leite

Professora Gisele Leite

De toda sessão plenária do STF ocorrida em 15 de setembro de 2026, por acaso e ironia, o dia internacional da democracia, as melhores palavras foram proferidas pela Ministra Cármen Lúcia pedindo desculpas ao Brasil e aos cidadãos e cidadãs. “Eu não me perdi, mas experimentei a perdição”, que pertence à crônica/conto “Mineirinho”, de Clarice Lispector. Ao iniciar seu voto, a ministra usou a frase para refletir sobre o momento tenso e o mal-estar cívico na corte.

Uma dúvida me atordoa: a quem o Vorcaro não presenteou naquela Corte? Há reportagens enumerando filhos de Ministros, esposa de Ministro, irmão de Ministro e, até mesmo filho do Procurador-Geral da República, enfim, se todos forem suspeitos e parciais, quem poderá julgar?

A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal se encerrou se haver uma decisão se o julgamento dos casos contra o Ministro Moraes e Mendonça.

O Ministro Flávio Dino solicitou vista que poderá perdurar por até noventa dias. No placar, quatro ministros voltaram a optar por decidir separadamente sobre as condutas dos Ministros Moraes e Mendonça.

A sessão, infelizmente, fora marcada por intenso bate-boca sobre o caso Moraes e Vorcaro.  Perdurou por quase três horas a sessão e, não se decidiu se o Ministro Moraes deverá ou não ser investigado por sua relação com Daniel Vorcaro.

O Ministro acusado manifestou ter testemunhas e fez acusações ao Ministro Mendonça.  Logo no início dois ministros se declararam impedidos, Dias Toffoli e Nunes Marques.

E, o Ministro Dino interrompeu Toffoli quando o Ministro Fachin informou que antes de interromper, era preciso pedir a palavra ao Presidente do STF.

Este, por sua vez, solicitou ponderação e equilíbrio para todos. E, então os Ministros Dinos e Fachin continuaram a trocar farpas quando até denominou seu ato como avocatória que representou antigo instrumento processual que permitia avocar o ato de julgamento o que seria uma avenida para o autoritarismo e para tirania nos tribunais.

Esclareceu o Ministro Fachin que não houve avocatória. E, o embate entre os Ministros Morais e Mendonça se asseverou quando se tratou sobre a atuação da Polícia Federal nas apurações sobre o Master e, a relação existente entre Vorcaro e o Ministro Moraes. Cogitou-se até existir uma Polícia Federal paralela.

Moraes solicitou que o julgamento sobre a relação com Vorcaro e sobre a postura do Ministro Mendonça no relatório da PF fossem analisados conjuntamente.

Novamente, os ânimos acirraram-se, desta feita, entre o decano, o Ministro Gilmar Mendes e o Ministro Mendonça quando o acusou de agir de político-eleitoral. Incluindo-se pixuleco.

E, concluiu que: “Isso não se faz. Pessoas decentes não fazem isso”. Ressaltou até na máfia, existe ética. O decano classificou a atitude como covarde e afirmou que o tribunal perdia a liberdade de deliberação

Durante a manifestação do PGR, através de Dr. Paulo Gonet que afirmou nunca ter tido relação com Vorcaro. E, mesmo caso a PGR seja investigada, só poderá ocorrer com prévia autorização do Ministério Público.

E, o decano ainda expressou: “Impressionante que o Dr. Gonet sofra esse tipo de ilação, enfim, trata-se de desfaçatez”. A sessão história resultou no plano de quatro votos contra três pela manutenção dos procedimentos relacionados.

O embate verbal acalorado foi protagonizado pelos ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. A discussão aconteceu durante o julgamento que avaliava o relatório da Polícia Federal envolvendo supostas mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

A reação quando o Ministro André Mendonça interrompeu o colega, classificando as acusações como “levianas”. Ao perceber que Gilmar gesticulava e apontava em sua direção,

O Ministro Mendonça elevou o tom de voz e disparou a frase que marcou o episódio: “Não aponte o dedo para mim, ministro Gilmar. Não aponte o dedo. Não está falando com qualquer um. Respeite este tribunal”.

Destaca-se que os Ministros Fachin, Mendonça e Fux votaram pela separação dos procedimentos. Enquanto que o decano, o Ministro Zanin e Ministro Moraes defenderam o julgamento conjunto. Inicialmente, o Ministro Dino também votou pela reunião dos julgamentos, mas ao final, pelo teor do imbróglio, consignou pedir vista.

A impressão que tive que a única pessoa consciente era a Ministro Cármen Lúcia que revelou sentir-se envergonhada e o mal-estar cívico com a especularização e ainda pediu explícitas desculpas a todo povo brasileiro, às vésperas de uma eleição.

Diante da ausência de regra no Regimento Interno do STF, caberá ao Presidente do STF para conduzir a questão. O Ministro Dino exaltado criticou a condução da sessão e, por essa razão, solicitou vista.

Já o Ministro Gilmar Mendes defendeu o Dr. Gonet e acusou de leviandade e desfaçatez e, disse que o Ministro Mendonça demonstrava sentimento policialesco.

Enfim, o desempate no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) depende da natureza do processo e das regras do Regimento Interno do STF, podendo envolver o voto de qualidade do presidente da Corte ou a aplicação de regras específicas de benefício ao réu.

Regras gerais de empate dependem da matéria.

Matéria criminal: Em julgamentos da área penal, se houver empate e faltar ministros, prevalece a decisão mais favorável ao réu (princípio do in dubio pro reo).

Matéria não criminal: O Regimento Interno do STF estabelece no artigo 146 que, em recursos que não sejam criminais, o empate pode resultar na adoção da tese mais favorável ao recorrido ou no resultado oposto ao que depende de maioria absoluta.

Voto de qualidade: Em algumas situações administrativas ou de repercussão geral com ausências específicas (como impedimentos ou suspeições), o presidente do tribunal pode proferir um voto extra para desempate, conhecido como voto de qualidade.

Ainda haverá vindoura sessão em 23 de setembro de 2026. Aguardemos. Solidária com a Ministra Cármen Lúcia, também me sinto envergonhada.

 

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