
O uso de celulares na cabine de votação é proibido nas eleições brasileiras, mas a evolução dos dispositivos tecnológicos trouxe um novo desafio para a fiscalização eleitoral: os óculos inteligentes equipados com câmeras, microfones e outros recursos de comunicação.
Embora a legislação eleitoral não precise mencionar individualmente cada novo tipo de equipamento, a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcança qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto. Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.751 estabelece que é proibido levar para a cabine celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Em setembro, o próprio TSE esclareceu que a restrição também abrange óculos inteligentes com capacidade de gravação de imagens, além de relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e outros acessórios que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais pertences. A recusa em entregar o aparelho impede a votação naquele momento, devendo a ocorrência ser registrada em ata e, se necessário, comunicada à autoridade policial.
A medida tem como objetivo preservar o caráter secreto do voto e evitar que a escolha feita na urna seja registrada ou transmitida para terceiros. A proteção também está relacionada ao combate à compra de votos e à coação eleitoral, situações em que uma gravação poderia ser utilizada como prova da opção escolhida pelo eleitor.
A preocupação ganhou relevância com a popularização de óculos que, além de corrigirem a visão ou funcionarem como óculos de sol, incorporam câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com smartphones. Alguns modelos também permitem realizar chamadas, enviar mensagens, produzir fotografias e vídeos e utilizar recursos de inteligência artificial.
A dificuldade para a fiscalização está justamente na aparência desses dispositivos, que pode ser semelhante à de óculos convencionais. Em determinados modelos, a presença de uma câmera pode ser pouco perceptível, o que aumenta a necessidade de orientação dos mesários sobre os equipamentos que podem comprometer o sigilo do voto.
O TSE orienta que o critério não depende do nome ou da categoria comercial do equipamento. O que importa é sua capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Dessa forma, mesmo que determinado dispositivo não seja expressamente mencionado na legislação, poderá estar sujeito à proibição caso tenha essas funcionalidades.
A regulamentação das Eleições 2026 prevê ainda que, em determinadas seções eleitorais, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine, mediante solicitação da Justiça Eleitoral.
A preocupação com o uso de dispositivos capazes de registrar o voto não é apenas hipotética. Nas eleições municipais de 2024, houve investigação no Pará envolvendo eleitores que teriam utilizado óculos com câmera para comprovar o voto em determinado candidato, em um caso relacionado à compra de votos.
O episódio demonstra uma das razões pelas quais a Justiça Eleitoral considera necessário impedir a entrada de equipamentos de gravação na cabine. A possibilidade de produzir uma imagem ou vídeo da tela da urna pode comprometer o princípio constitucional do sigilo do voto e facilitar práticas de pressão, compra ou coação do eleitor.
A fiscalização, contudo, precisa observar limites. O mesário não deve realizar uma revista tecnológica ou acessar arquivos, senhas ou conteúdos pessoais do dispositivo. A atuação da mesa receptora deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com registro da ocorrência e acionamento das autoridades competentes quando houver necessidade.
A regulamentação também prevê exceções para instrumentos destinados a auxiliar eleitores que necessitem de apoio para votar, desde que o recurso utilizado não comprometa o sigilo da escolha.
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor evite levar para a cabine qualquer equipamento capaz de produzir imagens, áudio ou comunicação. O objetivo é assegurar que a votação permaneça secreta e que nenhum dispositivo tecnológico seja utilizado para registrar ou transmitir a escolha feita na urna.
(Com informações do G1 por Camila da Silva e Darlan Helder)
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