Bares e restaurantes de SP não poderão mais oferecer molhos em bisnagas

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A partir do próximo domingo, 4 de outubro, bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam alimentos no Estado de São Paulo deverão seguir novas regras sanitárias estabelecidas pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Saúde. Entre as mudanças está a proibição da disponibilização de condimentos e molhos, como ketchup, maionese, barbecue e mostarda, em bisnagas de uso compartilhado pelos clientes.

A determinação consta da Portaria CVS nº 3/2026, publicada em 6 de junho, que estabeleceu um período de 90 dias para adaptação dos estabelecimentos às novas exigências. O artigo 75 da norma determina que condimentos, molhos e temperos destinados ao consumo com sanduíches, salgados, pastéis e produtos similares sejam disponibilizados em porções individuais.

A medida integra um conjunto de regras voltadas às condições sanitárias dos serviços de alimentação no Estado. Com a entrada em vigor da portaria, os estabelecimentos deverão substituir as tradicionais bisnagas por embalagens ou recipientes de uso individual, de modo que cada consumidor receba sua própria porção.

A regulamentação tem como objetivo estabelecer procedimentos relacionados à manipulação, armazenamento, distribuição e oferta de alimentos, buscando reduzir riscos sanitários e estabelecer padrões de higiene para os estabelecimentos do setor.

A Portaria CVS nº 3/2026 foi publicada com prazo de adaptação justamente para permitir que bares, restaurantes, lanchonetes e demais serviços de alimentação adequassem seus procedimentos, equipamentos e formas de disponibilização de condimentos às novas exigências.

Com a entrada em vigor da norma, os estabelecimentos estarão sujeitos à fiscalização sanitária e deverão observar as regras previstas na regulamentação estadual. O descumprimento das exigências poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas na legislação sanitária aplicável.

A mudança também altera um hábito comum em estabelecimentos de alimentação, já que o consumidor deixará de encontrar bisnagas compartilhadas de ketchup, maionese, mostarda e outros molhos diretamente sobre as mesas ou balcões. A oferta deverá ocorrer em porções individuais, conforme determina a nova regulamentação.

(Com informações da Agência Estado, publicada no UOL)

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