TSE mantém retirada de posts que vinculavam Flávio Bolsonaro a suposta mudança do título de Padroeira

Data:

TSE mantém retirada de posts que vinculavam Flávio Bolsonaro a suposta mudança do título de Padroeira | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a remoção de publicações que associavam o candidato Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento ocorreu em ambiente virtual e foi marcado por divergências entre os ministros quanto à extensão das medidas de remoção e aos limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos divulgados durante o período eleitoral.

Os sete ministros que integram a Corte reconheceram a existência de informação considerada falsa relacionada à candidatura. A divergência ficou concentrada principalmente no alcance das ordens de retirada dos conteúdos, especialmente em relação a publicações que não mencionavam expressamente o nome do candidato.

Entre os conteúdos inicialmente removidos estava uma publicação do humorista Antonio Tabet, que escreveu que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, sem fazer referência nominal a Flávio Bolsonaro. Após a retirada da publicação, Tabet recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em processo relatado pelo ministro Flávio Dino. Em decisão anterior, Dino havia determinado o restabelecimento do conteúdo. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu essa decisão e restabeleceu a determinação de retirada das publicações, até que o tema fosse analisado pelo colegiado do STF.

No TSE, o relator, ministro André Mendonça, defendeu inicialmente a manutenção das decisões que determinaram a retirada dos conteúdos relacionados à narrativa de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. Mendonça sustentou que a intervenção da Justiça Eleitoral ocorreu diante da identificação de informações apresentadas como fatos concretos, mas consideradas falsas, e que a medida tinha caráter excepcional. Segundo o ministro, a determinação não impediria manifestações religiosas, críticas ou debates sobre eventual mudança da condição de Padroeira do Brasil.

O relator também destacou o dever das plataformas de cumprir determinações da Justiça Eleitoral relacionadas à remoção de conteúdos que reproduzam informações já consideradas falsas em decisões judiciais, conforme as regras eleitorais aplicáveis. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, acompanhou o relator. Para ele, a publicação não precisaria mencionar expressamente o nome do candidato para produzir associação entre a narrativa falsa e sua candidatura, considerando o contexto em que o conteúdo foi divulgado.

O ministro Dias Toffoli também acompanhou o entendimento pela manutenção da remoção dos conteúdos diretamente relacionados à informação considerada falsa. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando uma manifestação deixa o campo da opinião ou da crítica política e passa a apresentar como fato uma informação objetivamente verificável que não possui suporte mínimo na realidade.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto e a ministra Estela Aranha apresentaram divergências quanto à extensão das medidas determinadas pelo relator. Cueva propôs delimitar a ordem de remoção aos conteúdos que apresentassem como fato consumado ou em andamento a participação de Flávio Bolsonaro em uma iniciativa para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O ministro defendeu que opiniões, críticas políticas e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras não fossem automaticamente abrangidas pela determinação judicial. Também votou pelo restabelecimento da publicação de Antonio Tabet, por entender que o texto não atribuía ao candidato uma conduta concreta e verificável relacionada ao tema.

Floriano Peixoto Marques Neto, por sua vez, defendeu que a remoção alcançasse apenas publicações consideradas manifestamente inverídicas e diretamente relacionadas à afirmação de que Flávio Bolsonaro teria atuado na proposta de mudança. A ministra Estela Aranha também propôs restringir a ordem aos conteúdos que atribuíssem objetivamente ao candidato a autoria, iniciativa ou apoio à suposta medida, preservando manifestações de opinião, críticas e interpretações.

Durante o julgamento, André Mendonça reconsiderou parcialmente seu posicionamento inicial e determinou a liberação da publicação de Antonio Tabet. Na nova manifestação, o ministro destacou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações inseridas no debate político deve observar critérios rigorosos e que, diante de dúvida razoável sobre o enquadramento de determinada publicação no núcleo factual considerado falso, deve prevalecer a preservação da liberdade de expressão. Mendonça, contudo, manteve a determinação de remoção dos conteúdos que atribuíam diretamente a Flávio Bolsonaro a autoria, apoio, apresentação ou articulação de iniciativa destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.

O caso também evidencia a discussão jurídica sobre os limites entre liberdade de expressão, crítica política e disseminação de informações falsas durante o processo eleitoral. A controvérsia envolve ainda a responsabilidade das plataformas digitais no cumprimento de decisões da Justiça Eleitoral.

A controvérsia chegou ao STF após decisão do ministro Flávio Dino que havia permitido o restabelecimento da publicação de Tabet e de outros conteúdos retirados com fundamento na decisão do TSE. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu, provisoriamente, a determinação de retirada das publicações, diante dos efeitos da controvérsia sobre o processo eleitoral.

O julgamento do TSE passou, assim, a ser relevante para a definição do alcance das ordens de remoção e para a análise dos limites da intervenção judicial sobre manifestações políticas divulgadas em plataformas digitais. A controvérsia permanece relacionada à necessidade de conciliar a proteção da integridade do processo eleitoral com a preservação da liberdade de expressão, especialmente em situações nas quais opiniões e críticas políticas se aproximam de afirmações factuais consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.

(Com informações do G1 por Márcio Falcão, Camila Bomfim e Ana Flávia Castro)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA dá aval para aquisição da Warner Bros. pela Paramount

A Justiça Federal dos EUA autorizou a Paramount Skydance a concluir a aquisição da Warner Bros. Discovery, avaliada em cerca de US$ 110 bilhões. O acordo estabelece compromissos para preservar a concorrência, proteger trabalhadores e garantir a independência editorial de veículos como CBS News e CNN.

Brasil possui cerca de 45,3 mil autoridades com foro especial por prerrogativa de função

Levantamento da Folha de S.Paulo estima que cerca de 45,3 mil pessoas possuem foro especial por prerrogativa de função no Brasil, número inferior aos aproximadamente 58 mil registrados em 2018. A prerrogativa define a competência de determinados tribunais para julgar autoridades em situações previstas na Constituição.

WhatsApp amplia controles parentais para adolescentes no Brasil

O WhatsApp disponibilizou novos controles parentais para adolescentes no Brasil, permitindo que pais e responsáveis gerenciem configurações de privacidade e segurança das contas. As ferramentas não permitem acesso às mensagens ou chamadas, que permanecem protegidas pela criptografia de ponta a ponta.

Justiça Federal determina que Discord adote medidas de proteção a crianças, adolescentes e mulheres

A Justiça Federal determinou que o Discord adote imediatamente medidas de proteção para crianças, adolescentes e mulheres, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão atende a pedido urgente da AGU em ação civil pública que questiona mecanismos de verificação de idade e segurança da plataforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo