Bares e restaurantes de SP não poderão mais oferecer molhos em bisnagas

Data:

catchup
catchup

A partir do próximo domingo, 4 de outubro, bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam alimentos no Estado de São Paulo deverão seguir novas regras sanitárias estabelecidas pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Saúde. Entre as mudanças está a proibição da disponibilização de condimentos e molhos, como ketchup, maionese, barbecue e mostarda, em bisnagas de uso compartilhado pelos clientes.

A determinação consta da Portaria CVS nº 3/2026, publicada em 6 de junho, que estabeleceu um período de 90 dias para adaptação dos estabelecimentos às novas exigências. O artigo 75 da norma determina que condimentos, molhos e temperos destinados ao consumo com sanduíches, salgados, pastéis e produtos similares sejam disponibilizados em porções individuais.

A medida integra um conjunto de regras voltadas às condições sanitárias dos serviços de alimentação no Estado. Com a entrada em vigor da portaria, os estabelecimentos deverão substituir as tradicionais bisnagas por embalagens ou recipientes de uso individual, de modo que cada consumidor receba sua própria porção.

A regulamentação tem como objetivo estabelecer procedimentos relacionados à manipulação, armazenamento, distribuição e oferta de alimentos, buscando reduzir riscos sanitários e estabelecer padrões de higiene para os estabelecimentos do setor.

A Portaria CVS nº 3/2026 foi publicada com prazo de adaptação justamente para permitir que bares, restaurantes, lanchonetes e demais serviços de alimentação adequassem seus procedimentos, equipamentos e formas de disponibilização de condimentos às novas exigências.

Com a entrada em vigor da norma, os estabelecimentos estarão sujeitos à fiscalização sanitária e deverão observar as regras previstas na regulamentação estadual. O descumprimento das exigências poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas na legislação sanitária aplicável.

A mudança também altera um hábito comum em estabelecimentos de alimentação, já que o consumidor deixará de encontrar bisnagas compartilhadas de ketchup, maionese, mostarda e outros molhos diretamente sobre as mesas ou balcões. A oferta deverá ocorrer em porções individuais, conforme determina a nova regulamentação.

(Com informações da Agência Estado, publicada no UOL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ mantém multa de R$ 20 mil a advogados por tentativa de manipular ferramenta de inteligência artificial

O STJ manteve multa de R$ 20 mil aplicada a advogados após identificar comandos ocultos em uma peça processual que buscariam influenciar uma ferramenta de inteligência artificial. A Corte também determinou a preservação das evidências digitais e a comunicação dos fatos à OAB-PR e ao Ministério Público Federal.

Piauí usa inteligência artificial para registrar ocorrências policiais pelo WhatsApp

O Piauí utiliza o BO Fácil, uma ferramenta de inteligência artificial integrada ao WhatsApp, para receber solicitações de boletins de ocorrência, denúncias anônimas e pedidos de atendimento emergencial. O sistema identifica relatos de maior gravidade e encaminha as informações às equipes policiais, enquanto o modelo Soberano 1 integra uma estratégia estadual de digitalização dos serviços públicos e proteção de dados.

TJDFT mantém restrição de horário para academia de condomínio após reclamação de morador

O TJDFT manteve a restrição de funcionamento da academia de um condomínio entre 22h e 8h após reclamação de um morador sobre ruídos e vibrações. A decisão considerou que a aprovação em assembleia não se sobrepõe aos direitos individuais ao sossego e à saúde e preservou a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil.

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas de empreendedores

: A nova lei amplia o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permite a contratação de até dois empregados e prevê o perdão de dívidas de empreendedores. Hugo Motta comemorou a medida e destacou sua importância para o fortalecimento dos pequenos negócios e da economia brasileira.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo