
Alice Castanheira
Setembro é considerado o mês da mediação. Oficialmente, em 23 de setembro é celebrado o Dia do Mediador e do Conciliador no Brasil, o que reforça a necessidade cada vez mais de ferramentas de diálogo na solução de conflitos. A importância da data encontra fundamento na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que passou a ser o diploma legal que regulamenta a mediação como meio autocompositivo de solução de controvérsias no ordenamento jurídico aplicável tanto nas relações privadas quanto às que envolvem a Administração Pública.
A referida lei define a mediação como procedimento voluntário, conduzido por terceiro imparcial (o mediador), cuja atribuição primordial consiste em facilitar o diálogo entre os envolvidos, possibilitando a construção conjunta de soluções que atendam aos interesses de todos. Entre os princípios estruturantes da mediação, destacam-se: a imparcialidade do mediador, a autonomia da vontade das partes e a confidencialidade do procedimento. O legislador também estabeleceu distinção entre a mediação judicial e a extrajudicial.
E a pergunta que fica é: se temos mecanismos de soluções de conflitos previstos em lei e eficientes, por que ainda somos o país do litígio? Vale lembrar que, se comparado a outros países, podemos até afirmar que o brasileiro tem apreço pela judicialização. Será que é verdade?
Na prática, não há uma explicação razoável para isso, mas há quem diga que faz parte da cultura da sociedade e dos próprios advogados em judicializar todo tipo de disputa ou discordância. Não deixa de ser verdade, afinal de contas, eram 80,6 milhões de processos em andamento em dezembro de 2024, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2025 (ano-base 2024) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2025, o que significa uma redução de 3,5 milhões de casos (5,3%) em comparação com o ano anterior. E este número só cresce, deixando o Judiciário cada vez mais lento e com a sensação de ineficácia.
Os números assustam se comparados com os da União Europeia. Na época da divulgação, em 2024, o ex-presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, afirmou que o país vivia uma epidemia de judicialização mesmo com mais de 18 mil magistrados em atividade.
Se analisarmos a proporção de juízes com número de processos e o compararmos com os países da Europa, os juízes brasileiros trabalham de quatro a cinco vezes mais que a média europeia. Em dezembro de 2024, eram 80,6 milhões. Portanto, nós reduzimos em 3,5 milhões, uma redução de 5,3%, que foi a maior redução da série histórica.
E a dúvida que surge, novamente, é: por que ainda se processa tanto considerando que existem mecanismos legais de soluções de conflito? Temos na legislação brasileira, por exemplo, dois dos principais métodos alternativos de soluções de conflitos praticados em todo o mundo, como a Mediação e a Arbitragem. E por que, apesar de já estarem devidamente incorporadas ao dia a dia do Direito e da sociedade, ainda enfrentam dificuldades de divulgação e resistências técnicas e de aplicação prática por parte de profissionais, de instituições, das empresas, dos governos e até por parte da mídia?
Na prática, de novo, o que falta para a sociedade brasileira realmente adotar a mediação e a arbitragem, num primeiro momento, em vez de recorrer diretamente ao Judiciário brasileiro? A resposta não é tão simples. Num primeiro momento, podemos afirmar que o crescimento de métodos adequados de soluções de conflitos numa sociedade depende de diversos fatores, tais como: implantação de políticas públicas de valorização da consensualidade no sistema de justiça brasileiro; investimentos por parte de instituições de ensino em formação de profissionais para tuação neste mercado que inclui desde os bancos de faculdade até cursos de especialização com chancelas nacionais e internacionais; quebra de paradigmas e até de preconceitos por parte da própria advocacia; e a comunicação. Neste último tópico podemos destacar o papel estratégico da comunicação e do marketing jurídico no ambiente da mediação e arbitragem aliado à transformação digital da advocacia.
Mediação e Arbitragem
Vale ressaltar que a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), que foi promulgada em 23 de setembro de 1996, completa 30 anos em 2026. Já a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) completa 11 anos em 2026. Por definição, temos que a mediação é, portanto, um procedimento que busca, seja através de ordenamentos jurídicos, leis ou costumes, a justiça e os resultados satisfatórios para todos aqueles envolvidos no conflito.
Tanto a arbitragem como a mediação são importantes instrumentos de democratização do acesso à justiça, desjudicialização de demandas e efetivação dos direitos das partes. De modo geral, os números mostram que, quando adotada, por exemplo, o instrumento da mediação previsto na Lei nº 13.140/2025 tem resultados satisfatórios.
Nos últimos 10 anos, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1,5 milhão de casos foram solucionados por meio da mediação ou conciliação com destaque para as disputas envolvendo direito do consumidor, direito bancário, questões relacionadas a desavenças entre vizinhos e entre famílias, e temas empresariais.
Ao longo do tempo, o Poder Judiciário vem registrando um aumento significativo, por exemplo, nas demandas envolvendo relações de consumo. O número de ações entre consumidores, prestadores de serviço e fornecedores disparou em áreas como aviação civil, planos de saúde, compras e devoluções online, telefonia e o setor bancário. Neste sentido é que alternativas extrajudiciais de litígios — como mediação e a conciliação — surgem como instrumentos céleres, eficientes e menos onerosos.
Apesar de animador, a realidade mostra que é possível fazer mais, ou seja, implantar a mediação em casos que envolvem desde desavenças comuns da população mais carente até em grandes conflitos corporativos e econômicos. Já é cediço que a mediação, assim como a arbitragem, hoje representa bem mais do que uma opção à judicialização nos tribunais pelo Brasil afora e até podemos afirmar que significa uma mudança cultural e financeira em evolução.
Comunicação e marketing
E surgem novas perguntas. Por que árbitros e mediadores ainda comunicam pouco a sua atuação? Existe espaço legítimo para marketing jurídico na arbitragem? A comunicação ética pode ampliar o acesso à mediação? Qual o papel da mídia na educação da população em relação às ferramentas de mediação e arbitragem?
Apesar de as atividades na mediação e na arbitragem poderem ser desenvolvidas e praticadas por profissionais de diversos profissionais de diversas áreas (como Psicologia, Recursos Humanos, Administração, entre outras), desde que qualificados, neste artigo, o foco é voltado para os operadores do Direito, mais precisamente para advogados que também atuam como mediadores e/ou árbitros. Isso porque, para estes profissionais, a regra é mais rigorosa por conta do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Estatuto da Advocacia e seus vários provimentos que regulam a divulgação ética e com caráter informativo.
O presente artigo pretende, de forma singela e colaborativa, trazer para discussão dos profissionais do Direito que é possível “popularizar o acesso à mediação e arbitragem” e até utilizar a imprensa como propagador das facilidades e vantagens destes métodos de resolução de conflitos. Além disso, trazer à realidade do mercado jurídico a temática de que uma comunicação ética não apenas é permitida na mediação e arbitragem, como constitui instrumento de fortalecimento institucional e ampliação do acesso à justiça consensual. É preciso ficar atento a isso!
Afinal, a busca pela resolução de conflitos de forma mais célere, eficiente e administrada por meio do diálogo com equilíbrio entre as partes precisa ser mais divulgada pela mídia e até popularizada.
Apesar desses avanços, ainda há desafios a serem superados: o desconhecimento por parte da sociedade sobre os canais existentes, assim como a resistência de algumas empresas em aderir a acordos e a necessidade de formação continuada de mediadores e árbitros especializados, com expertise e muito bem treinados.
Além disso, é preciso discutir também a eficácia real dos acordos firmados, uma vez que a satisfação das partes nem sempre é considerada no cálculo oficial das resoluções.
A mediação nas relações sociais e corporativas representa uma alternativa promissora para a resolução de conflitos de forma ágil, econômica e eficaz. Fortalecer os mecanismos extrajudiciais e ampliar a adesão das empresas são passos fundamentais para consolidar essa política pública e garantir o pleno exercício dos direitos do consumidor.
A cultura do litígio, a carência de mediadores e árbitros experientes em um país de dimensões como o nosso e a necessidade de maior divulgação junto à sociedade são pontos que merecem atenção.
A comunicação e o marketing jurídico possuem ferramentas que precisam de acompanhamento e conteúdo constantes e diferenciados, bem como análise criteriosa de resultados. Por isso, a presença de um profissional de comunicação — o chamado assessor de comunicação e de marketing jurídico — é cada vez mais constante na sociedade. Na dúvida, consulte sempre um profissional especializado.
Um velho ditado diz: “Marketing é como convidar alguém para sair. Branding é a razão pela qual a pessoa diz “sim””. Sendo assim, adotar estratégias de marketing jurídico e tecnológicas são ferramentas que ajudam a aumentar a visibilidade da marca com clientes e os potenciais clientes.
Lembre-se: quem não é visto não é lembrado!
Mude seu conceito: invista na sua marca, no seu conteúdo e no seu atendimento de forma ética e legal. Torne-se referência no mercado! Agregue valor à sua profissão de mediador e árbitro.
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