
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade da SKY por suposto uso indevido da imagem de um árbitro de futebol em razão da exibição da marca da empresa no uniforme oficial da equipe de arbitragem.
A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, considerou que a simples aquisição do direito de exibir a marca no uniforme fornecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não configura, por si só, violação ao direito de imagem do profissional.
STJ analisa uso de marca em uniforme de árbitro
O caso teve origem em uma ação indenizatória apresentada por um árbitro que alegava não ter autorizado a exploração comercial de sua imagem.
Segundo a alegação, embora sua imagem não tivesse sido utilizada individualmente em campanhas publicitárias, a exposição da marca SKY no uniforme utilizado durante as partidas teria finalidade comercial e dependeria de autorização prévia.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) havia rejeitado o pedido, considerando que a patrocinadora apenas adquiriu o direito de exibir sua marca nos uniformes e não utilizou individualmente a imagem do árbitro em publicidade.
Responsabilidade pode ser da entidade esportiva
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou a diferença entre a atuação da patrocinadora e a eventual conduta da entidade responsável pela contratação do árbitro.
Segundo o entendimento do STJ, eventual violação do direito de imagem poderia decorrer da atuação da entidade desportiva que contratou o profissional e, dependendo das circunstâncias, determinou o uso de uniforme patrocinado sem seu consentimento.
No caso analisado, porém, a ação foi ajuizada exclusivamente contra a SKY. A empresa havia adquirido o direito de exibir sua marca nos uniformes fornecidos pela CBF e não utilizou individualmente a imagem do árbitro em campanhas publicitárias.
STJ já analisou caso semelhante
A Terceira Turma do STJ já havia analisado controvérsia semelhante em 2023. Naquela ocasião, o colegiado também rejeitou pedido de indenização formulado por árbitro de futebol contra a SKY pela exibição da marca nos uniformes da arbitragem.
No julgamento anterior, igualmente relatado pela ministra Nancy Andrighi, o tribunal entendeu que a simples aquisição do direito de exibir a marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro. O caso foi analisado no REsp 1.982.917.
Processo: REsp 2.274.604.
(Com informações do Migalhas, da Redação)
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