Juizado condena empresas por perda de fotos de baile de formatura

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Perda de fotos de formatura
Créditos: RomoloTavani / iStock

A perda de fotos de formatura durante um baile levou o 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina, a condenar duas empresas responsáveis pelos serviços de formatura.

A formatura ocorreu em agosto de 2025. Após o evento, as fotografias foram disponibilizadas à estudante por meio de um link. Ao acessar o material, ela constatou que não estavam entre os arquivos as imagens feitas nos estúdios profissionais durante a celebração.

Entre as fotografias perdidas estavam registros em que a estudante aparecia usando seu vestido de formatura na cor rosa. A ausência das imagens gerou a necessidade de buscar as empresas responsáveis pelo serviço para tentar recuperar o material.

Empresas alegaram que estudante não havia adquirido pacote de fotografias

Durante o processo, as empresas apresentaram a justificativa de que as imagens teriam sido disponibilizadas para comercialização e que a estudante não havia adquirido um pacote específico de fotografias.

As rés também sustentaram que as fotografias realizadas no estúdio não fariam parte do acervo disponibilizado para escolha pelos formandos.

A argumentação, entretanto, não convenceu o magistrado responsável pelo caso. Segundo a decisão, as fotografias foram efetivamente produzidas durante o evento e a atividade contratada pelas empresas envolvia não apenas a realização dos registros, mas também a captura e a guarda desse material.

Empresas foram comunicadas sobre a ausência das imagens

Outro ponto considerado pelo juízo foi a comunicação feita pela estudante após perceber que as fotografias não estavam disponíveis.

As empresas informaram que procurariam os arquivos e solicitaram que a estudante aguardasse dez dias para que o material pudesse ser localizado. Mesmo após esse período, contudo, as fotografias não foram encontradas.

As conversas mantidas entre a estudante e as empresas também demonstraram que as contratadas estavam buscando localizar o material. Além disso, segundo os elementos analisados no processo, situação semelhante teria ocorrido com outros formandos.

Perda das fotos ultrapassou o mero descumprimento contratual

Para o magistrado, a situação não poderia ser considerada apenas um problema relacionado ao cumprimento do contrato.

A perda das fotografias impediu que a estudante tivesse acesso à totalidade dos registros de sua formatura, incluindo imagens produzidas em um espaço específico do evento no qual não era permitido o uso de celulares ou de câmeras profissionais por terceiros.

Dessa forma, o juízo entendeu que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu uma esfera que justificava a reparação por danos morais.

Justiça determina indenização pela perda das fotografias

Diante da impossibilidade de recuperação das imagens, o magistrado determinou o pagamento de R$ 2 mil pela perda das fotografias.

A estudante também havia solicitado a aplicação de uma multa contratual de R$ 50 mil. Esse pedido, entretanto, foi afastado pela Justiça, pois a cláusula previa a penalidade para situações de rescisão contratual sem justo motivo.

Como, no caso analisado, o encerramento do contrato ocorreu em razão do descumprimento atribuído às empresas contratadas, o magistrado aplicou outra previsão contratual, que determinava a devolução dos valores pagos pelo serviço.

Estudante receberá R$ 1,5 mil por danos morais

Além da reparação relacionada à perda das fotografias, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais.

Na avaliação do juízo, a perda definitiva das imagens de um momento significativo da vida da estudante, especialmente diante da impossibilidade de recuperar registros realizados em um espaço específico do evento, justificou a indenização.

As empresas também deverão devolver integralmente os R$ 6.642,73 pagos pelo serviço, acrescidos dos valores previstos na decisão.

Processo: não informado na matéria consultada.

(Com informações do JuriNews, por Redação, e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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