
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, não conheceu do pedido apresentado pela Fla-Flu Serviços S.A., administradora do Complexo do Maracanã, para suspender a decisão que autorizou a realização da partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, da Argentina, no estádio. O confronto está marcado para 20 de outubro de 2026.
A decisão do STJ mantém, nesse contexto, a autorização concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que acolheu pedido do Vasco para realizar o jogo no Maracanã.
Jogo Vasco Boca Juniors no Maracanã: entenda a decisão
Ao analisar o caso, o ministro concluiu que a Fla-Flu Serviços não se enquadra nas condições necessárias para apresentar o pedido de suspensão de liminar nos termos utilizados.
Segundo a decisão, esse tipo de medida é destinado, em regra, a pessoas jurídicas de direito público ou ao Ministério Público, com o objetivo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Pessoas jurídicas de direito privado também podem recorrer a esse instrumento em situações específicas, como quando prestam serviço público ou exercem função delegada pelo poder público e buscam proteger interesse coletivo.
No caso concreto, a administradora do Maracanã foi considerada uma sociedade voltada à exploração econômica e à operação do complexo, sem atuar como delegatária de serviço público. O ministro também apontou obstáculos processuais relacionados à ação original e à própria posição da empresa no processo.
Por esses motivos, o STJ concluiu que não cabia conhecer do pedido apresentado.
Administradora alegou desgaste do gramado e riscos operacionais
A Fla-Flu Serviços sustentou que a realização da partida poderia agravar o desgaste do gramado em razão da concentração de jogos no estádio. Também apontou possíveis riscos operacionais e de segurança relacionados à realização de eventos simultâneos no complexo ou à necessidade de transferir ou remarcar uma partida de basquete entre Flamengo e Botafogo, prevista para o ginásio Maracanãzinho.
A administradora, contudo, não demonstrou concretamente, segundo o ministro, como essas circunstâncias poderiam provocar grave risco à ordem, à segurança ou à economia públicas.
A decisão do TJRJ que autorizou a partida havia considerado, entre outros fundamentos, que o Maracanã seria o único local com segurança suficiente para receber o confronto.
Pedido não teve o mérito analisado pelo STJ
O STJ não conheceu do pedido, o que significa que não admitiu a medida para análise de seu mérito. Portanto, a decisão não representa um julgamento definitivo sobre todos os argumentos apresentados pela administradora, mas uma conclusão de que o instrumento processual utilizado não era cabível nas circunstâncias do caso.
Com isso, permanece a autorização judicial para a realização da partida no Maracanã, conforme a decisão do TJRJ.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ))
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