
Sérgio Longo
Um assessor de desembargador me disse, numa conversa dessas de fim de tarde, que usa inteligência artificial todos os dias. E completou, no mesmo fôlego, que ajusta quase tudo o que ela escreve. Disse isso como quem confessa uma frustração com a ferramenta. Eu ouvi outra coisa. Ouvi alguém pedindo à máquina a parte errada do trabalho.
Essa conversa me fez pensar no que está acontecendo dentro dos gabinetes do país, longe das manchetes sobre advogados multados. Lá, a IA já entrou. A pergunta que importa agora é outra: ela está fazendo as decisões saírem mais rápido ou está fazendo as decisões ficarem melhores? Minha tese é que, no lugar certo, ela faz as duas coisas ao mesmo tempo. E isso parece um paradoxo.
O paradoxo
Todo mundo espera que velocidade custe profundidade. Um gabinete que produz mais acórdãos por mês deveria, pela lógica comum, produzir acórdãos mais rasos. Com a IA no lugar certo, acontece o contrário. O tempo que ela devolve não vai para “fazer mais do mesmo”. Vai para a parte da decisão que só uma pessoa faz: pesar a prova, escolher entre duas teses defensáveis, medir a pena, encontrar o tom certo para quem vai ler aquela decisão e ter a vida mudada por ela.
Mais decisões e mais humanas, portanto. Não porque a máquina ficou sensível. Porque o humano ganhou tempo para ser humano no ponto em que isso é decisivo.
A conta da lentidão
Antes de falar de método, vale olhar o tamanho do problema. O Justiça em Números 2026, do CNJ, fechou o ano de 2025 com 40,9 milhões de casos novos, o maior volume da série histórica, e 45,2 milhões de processos baixados. Mesmo com esse esforço recorde, o estoque continua em 75,5 milhões de processos pendentes, e um processo pendente leva, em média, três anos e sete meses. Na fase de conhecimento, dois anos e cinco meses. Na execução, quatro anos e nove meses.
Esses números dizem duas coisas ao mesmo tempo. A primeira é que o Judiciário brasileiro já produz no limite do humano: baixar 45 milhões de processos por ano com o quadro de magistrados e servidores que existe é uma máquina trabalhando a plena carga. A segunda é que, mesmo assim, não basta. Uma decisão que chega três anos depois é, para quem espera, uma decisão diferente da que chegaria em seis meses. O preso provisório que aguarda o julgamento do recurso, a família que espera a partilha, a empresa que não sabe se a cláusula vale, o paciente que precisa do medicamento: para todos eles, a demora é parte do mérito. A Constituição chama isso de razoável duração do processo, e o chama de direito fundamental.
O atalho errado para esse problema todo mundo conhece: a decisão padronizada, o bloco colado, o acórdão que não dialoga com o caso. Produz número e perde a pessoa. O atalho certo é o oposto: tirar do humano o tempo de garimpar, para que sobre a ele o tempo de decidir. É exatamente aí que a IA entra, e é por isso que ela precisa entrar antes da decisão, e não no lugar dela.
A régua já existe, e é mais dura que a da advocacia
O gabinete não precisa esperar permissão. A Resolução 615/2025 do CNJ disciplina o uso de inteligência artificial no Judiciário e coloca a supervisão humana no centro. No dia 22 de outubro, a MAIA, assistente criada no Tribunal de Justiça de Pernambuco, passou a estar disponível para tribunais de todo o país pelo programa Conecta, do CNJ. Ela redige minutas de decisões, relatórios, votos e ementas, confere a jurisprudência no DataJud e no Banco Nacional de Precedentes, registra cada interação e detecta comandos escondidos dentro das peças. Um dos juízes do TJPE resumiu a regra da casa: a ferramenta exige revisão por duas pessoas, porque não se pode confiar cegamente na IA.
O STJ já disse os dois lados da moeda. Em junho de 2026, a Quarta Turma decidiu que a simples alegação de que o juiz usou IA não anula a decisão, se não houver prova de produção automatizada, de falta de supervisão humana ou de prejuízo (AREsp 2.848.833). Meses antes, a Quinta Turma mandou retirar dos autos um relatório policial gerado por IA sem validação humana, porque aquilo não servia como prova (HC 1.059.475). Resumindo: a IA pode entrar, desde que alguém responda por ela e fique registrado onde ela entrou.
Três cenas de gabinete
Primeira cena. Um processo com três mil páginas chega para relatar. O assessor lê tudo, ou lê o que dá tempo, e torce para não ter deixado passar a folha que decide o caso. Com a IA no lugar certo, ela entra antes de qualquer linha ser escrita: mapeia os pontos controvertidos, aponta em que folhas cada parte sustenta cada afirmação e sinaliza o que mudou entre a sentença e as razões do recurso. O assessor lê, então, exatamente o que decide. Leu com mais atenção o que importava.
Segunda cena. Duas versões dos fatos. A IA coloca as duas lado a lado, cada afirmação com a página da prova que a sustenta ou a contradiz. O que exigia uma tarde de anotações à margem vira uma tabela de confronto em minutos. A valoração dessa prova continua inteiramente humana. A máquina só colocou o humano diante do que ele precisava ver.
Terceira cena. A jurisprudência. A IA levanta os precedentes, inclusive os que o assessor não lembraria, e o humano confere cada um na fonte oficial antes de citar. A ordem é essa. É a diferença entre a ferramenta que amplia a visão de quem decide e a ferramenta que inventa o que não existe. Os tribunais já viram as duas.
No TJPE, onde a MAIA nasceu, o tempo médio de análise de um processo caiu de duas horas e meia para menos de trinta minutos, segundo o próprio tribunal. O número é consequência. A causa é o lugar onde a IA foi colocada.
O que fica com o humano
Em nenhuma das três cenas a máquina decidiu. Em todas, ela preparou o terreno para alguém decidir melhor. A escolha entre teses, a dosimetria, a medida da reparação, o reconhecimento de que aquela parte merece um parágrafo a mais de explicação: nada disso cabe num prompt. É nessa camada que mora a humanidade da decisão, e é para ela que o tempo devolvido serve.
Um gabinete que usa a IA para escrever a decisão inteira e depois revisa ganha pouco tempo e perde profundidade, porque o humano chega ao texto depois de ele existir e passa a reagir ao que a máquina escolheu. Um gabinete que usa a IA para preparar a decisão e depois escreve ganha tempo e profundidade, porque chega ao texto sabendo mais.
Por que o meu amigo ajusta tudo
Volto ao assessor do começo. Ele ajusta quase tudo porque pede à IA a parte final do trabalho, a redação, e deixa para ela também a parte inicial, a leitura, sem método entre uma coisa e outra. O ajuste em excesso é um sintoma. Ele diz que a tarefa, a ordem e o ponto em que o humano entra estão trocados.
Qual tarefa a IA assume primeiro, em que ordem, com que conferência e com que registro, isso depende da câmara, do volume, do tipo de processo e de quem assina. Em uma câmara criminal a resposta é uma; em uma câmara de direito privado com milhares de recursos repetitivos, é outra. Esse desenho começa sempre por entender a rotina do gabinete, antes de qualquer ferramenta.
Fontes:
CNJ, Justiça em Números 2026 (ano-base 2025), conforme Estado de Minas, “Judiciário tem 75,5 milhões de processos pendentes” (23/10/2026): https://www.em.com.br/mundo-corporativo/2026/10/7526777-judiciario-tem-755-milhoes-de-processos-pendentes.html
Portal do TJPE, “Conecta leva assistente de IA e central de ferramentas a magistrados e servidores de todo o país: MAIA do TJPE passa a ser nacional” (23/10/2026): https://portal.tjpe.jus.br/-/conecta-leva-assistente-de-ia-e-central-de-ferramentas-a-magistrados-e-servidores-de-todo-o-pa%C3%ADs-maia-do-tjpe-passa-a-ser-nacional
Portal do STJ, “Os precedentes do STJ diante do avanço da inteligência artificial” (18/10/2026): https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/18102026-Quando-a-inteligencia-artificial-vira-questao-de-Justica-as-primeiras-decisoes-do-STJ-sobre-o-uso-de-IA.aspx
Resolução CNJ 615/2025.
Nota de transparência: o texto final deste artigo foi feito por um humano, com auxílio de IA. Já a publicação foi executada integralmente por IA, sob orquestração do autor.
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