
Anúncios na internet prometem limpar o nome de pessoas endividadas em pouco tempo, permitindo que voltem a obter crédito, financiamentos e cartões. No entanto, as medidas judiciais utilizadas nesse tipo de serviço não cancelam as dívidas, mas podem suspender temporariamente a divulgação das restrições nos cadastros de inadimplentes. A prática, conhecida como “indústria do limpa-nome”, é alvo de investigações que envolvem associações de defesa do consumidor, advogados e integrantes do Judiciário.
Uma reportagem especial de Mauricio Ferraz e Evandro Siqueira, exibida pelo Fantástico, mostrou como o esquema funciona e os riscos para consumidores e para o mercado de crédito. O tema ganha relevância diante do elevado número de brasileiros endividados e da disseminação de anúncios que prometem recuperar o acesso ao crédito por meio de ações judiciais.
Segundo a apuração, associações ingressam com ações coletivas contra órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, alegando irregularidades na comunicação prévia da negativação. Essa notificação é uma exigência prevista no Código de Defesa do Consumidor. Com base nesses argumentos, são solicitadas liminares para impedir a divulgação de determinadas restrições, fazendo com que os cadastros consultados indiquem a ausência de apontamentos.
Entretanto, as investigações apontam que, em muitos dos casos analisados, os consumidores teriam recebido a comunicação sobre a dívida e a negativação. Também foram relatadas situações em que listas de pessoas eram comercializadas e seus nomes incluídos como associados de entidades para que fossem representados judicialmente, sem que necessariamente tivessem conhecimento adequado sobre a atuação dessas organizações.
De acordo com os relatos apresentados na reportagem, a comercialização de serviços vinculados à obtenção de liminares pode levar consumidores a acreditar que suas dívidas foram eliminadas. Na realidade, as decisões judiciais mencionadas não extinguem os débitos, que continuam existindo até que sejam pagos, negociados ou extintos por outra razão legal. A ocultação temporária das restrições pode ainda permitir que pessoas contraiam novas obrigações financeiras sem que os credores tenham acesso às informações completas sobre sua situação de inadimplência.
A reportagem também destacou a expansão desse tipo de ação judicial. Inicialmente concentradas em estados como Piauí, Paraíba e Pernambuco, as demandas teriam se espalhado para outras unidades da Federação. Representantes do setor de crédito e de cartórios de protesto alertaram para os impactos da prática, especialmente quando decisões provisórias são utilizadas para ocultar informações relevantes dos cadastros de inadimplentes.
Em outro desdobramento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em agosto de 2026, em caráter provisório, a suspensão de negativações de consumidores sem comprovação da comunicação prévia exigida pela legislação, conforme informações reproduzidas na reportagem. A decisão integra uma discussão judicial sobre os limites das medidas coletivas de defesa do consumidor e a regularidade dos procedimentos de inscrição em cadastros restritivos.
Especialistas ouvidos ressaltaram que a existência de uma dívida legítima não deixa de produzir efeitos apenas porque uma restrição foi temporariamente retirada de um cadastro. Por isso, consumidores devem desconfiar de ofertas que prometem eliminar débitos rapidamente ou garantir a recuperação do crédito sem pagamento ou negociação.
O caso levanta questões sobre o uso abusivo do processo judicial, a atuação das entidades que representam consumidores e a responsabilidade dos profissionais envolvidos. A apuração também chama a atenção para a necessidade de distinguir ações legítimas de defesa do consumidor de eventuais práticas fraudulentas, cuja responsabilização depende da análise dos fatos e das provas em cada caso.
(Com informações do Direito News)
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