
A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo condenou um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais em razão de sua participação em uma representação criminal que atribuiu a outra pessoa a prática de cinco crimes sem apresentar elementos mínimos de prova. O colegiado manteve a sentença de primeira instância e destacou que o direito de petição e o livre exercício da advocacia não autorizam o uso abusivo de prerrogativas jurídicas.
Na ação, o autor afirmou que foi acusado de racismo, calúnia, difamação, injúria e ameaça em uma representação criminal. A peça foi rejeitada pelo Ministério Público por ausência de justa causa, inépcia e falta de suporte probatório mínimo. Diante das acusações, ele ingressou com uma ação judicial para obter indenização pelos danos morais sofridos, pedido acolhido pela primeira instância.
Ao recorrer, o réu sustentou que o arquivamento da representação pelo Ministério Público não configura, por si só, ato ilícito nem gera automaticamente o dever de indenizar. Também argumentou que sua atuação ocorreu no exercício regular da advocacia.
O relator do recurso, juiz Marcos Blank Gonçalves, rejeitou os argumentos. Segundo ele, embora o arquivamento de uma representação criminal não seja suficiente, isoladamente, para caracterizar ilícito civil, é necessário avaliar as circunstâncias concretas do caso. Na situação analisada, a gravidade das acusações e a ausência de elementos mínimos que lhes dessem sustentação justificaram a responsabilização civil.
O magistrado ressaltou que o direito de petição deve ser exercido de acordo com os limites impostos pela boa-fé e pela proibição do abuso de direito, conforme estabelece o artigo 187 do Código Civil. Assim, a possibilidade de provocar as autoridades públicas não permite imputar crimes a terceiros sem qualquer fundamento probatório.
A decisão também destacou que o livre exercício da advocacia não afasta automaticamente a responsabilidade civil por condutas abusivas. Embora a profissão tenha garantias legais e constitucionais, essas prerrogativas não podem ser utilizadas como justificativa para formular acusações graves sem respaldo mínimo nos fatos.
Com isso, a 7ª Turma Recursal Cível manteve a condenação ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais, considerando as circunstâncias em que a representação criminal foi apresentada e a ausência de fundamento probatório para as imputações.
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Processo 4019195-23.2025.8.26.0002
(Com informações do ConJur)
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