
Uma aposentada diagnosticada com cardiopatia grave obteve na Justiça o direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo sem apresentar laudo médico oficial. A juíza Larissa Isabela Izidoro, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo (PR), reconheceu que a doença pode ser comprovada por outros meios de prova e determinou que o município restitua os valores descontados desde o diagnóstico, em novembro de 2023.
A mulher é ex-servidora pública e está aposentada desde 2019. Ela apresenta doença coronária triarterial grave, condição caracterizada pelo comprometimento de três artérias coronárias. Apesar do diagnóstico, os descontos do Imposto de Renda continuaram incidindo sobre seus rendimentos.
Diante da situação, a aposentada ajuizou ação para obter o reconhecimento da isenção tributária e a devolução dos valores pagos desde a confirmação da doença. Na ação, sustentou que a legislação não exige necessariamente laudo médico oficial para comprovar a enfermidade quando existem outros elementos probatórios capazes de demonstrar sua condição de saúde.
O município de Toledo contestou o pedido, argumentando que os documentos médicos apresentados eram inconclusivos e que seria necessária comprovação técnica para verificar a gravidade da doença e seu enquadramento nas hipóteses legais de isenção.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a cardiopatia grave está entre as doenças que autorizam a isenção do Imposto de Renda, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
A juíza também considerou a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a apresentação de laudo médico oficial não é indispensável para o reconhecimento judicial da isenção, desde que a doença seja demonstrada por outros meios de prova.
No processo, os exames e documentos médicos apresentados foram considerados suficientes para comprovar a gravidade da enfermidade. A magistrada ressaltou que não se tratava de uma doença cardíaca genérica, mas de um comprometimento coronariano significativo, com lesões obstrutivas graves em diferentes artérias, incluindo obstruções de 99%.
Com base nas provas, a juíza reconheceu o direito da aposentada à isenção do Imposto de Renda e determinou a restituição dos valores descontados desde novembro de 2023, data do diagnóstico da cardiopatia grave.
A autora foi representada pelo advogado Mateus Bonetti Rubini, que destacou que a finalidade da isenção tributária por doença grave é reduzir o impacto financeiro enfrentado pelo contribuinte em razão de sua condição de saúde. Segundo ele, a ausência de intercorrências em procedimentos médicos pontuais não afasta o caráter crônico da enfermidade.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0008121-97.2025.8.16.0170
(Com informações do ConJur)
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