
A defesa de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um laudo técnico particular que aponta alterações em 657 arquivos do celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal (PF). O documento também identificou a criação de outros 436 arquivos durante o mesmo período.
O relatório, elaborado pelo assistente técnico Marcos Monteiro e assinado em 26 de outubro, tem 76 páginas. Com base nas informações levantadas, os advogados solicitaram ao STF acesso aos dados originais extraídos do iPhone 17 Pro e defenderam a soltura de Vorcaro.
De acordo com o laudo, o aparelho foi apreendido em 17 de novembro de 2025, no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), na véspera da deflagração da Operação Compliance Zero. Os registros indicam que o celular foi desbloqueado às 23h19 daquele dia e, posteriormente, utilizado para realizar duas ligações pelo WhatsApp. Pouco depois, o modo avião foi ativado.
A análise identificou 207 registros de ativação e desativação da tela, além de 33 acionamentos da câmera frontal até a madrugada do dia seguinte. Também foram constatadas conexões do aparelho por meio da porta USB às 1h47, 1h48 e 2h24. Segundo o perito, poucos segundos após a segunda conexão, o banco de dados responsável pelo armazenamento das conversas do WhatsApp registrou uma modificação. Entre 2h03 e 2h25, também foram identificados quatro registros relacionados à criação ou alteração de senhas.
O documento ressalva, entretanto, que os registros de modificação, isoladamente, não permitem determinar se as alterações foram realizadas diretamente por uma pessoa ou automaticamente pelo sistema. Também não foi possível estabelecer se as conexões USB ocorreram com um carregador ou computador, tampouco comprovar eventual transferência de dados.
A defesa sustenta que os apontamentos levantam questionamentos sobre a preservação da integridade das provas digitais e a regularidade da cadeia de custódia. Outro ponto destacado no relatório diz respeito aos procedimentos adotados na extração dos dados. Segundo o perito, a Polícia Federal disponibilizou à defesa um relatório no formato UFDR, produzido pelo programa Cellebrite, mas não forneceu os arquivos brutos da extração realizada em 19 de novembro de 2025, por meio do equipamento GrayKey.
O laudo também aponta que o relatório oficial não informa a versão da ferramenta utilizada nem os procedimentos empregados para desbloquear o aparelho. Além disso, o tablet apreendido com Vorcaro não teve seus dados extraídos, uma vez que a senha de acesso era desconhecida. Entre as possíveis falhas na cadeia de custódia, o documento menciona a ausência do número de série e do IMEI no termo de apreensão, a identificação manual dos lacres e a utilização da mesma fotografia para identificar o celular e o tablet.
Em uma análise ampliada até setembro de 2026, o perito identificou 999 arquivos com registros de modificação posteriores à apreensão, sendo 340 deles datados de 13 e 14 de maio deste ano. O especialista, contudo, ressaltou que os resultados não permitem atribuir autoria às alterações nem estabelecer, por si só, o valor probatório dos arquivos.
Para fundamentar o pedido de acesso integral aos dados, a defesa invocou a Súmula Vinculante 14 do STF e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em abril, que assegurou a outro investigado acesso à íntegra dos dados extraídos de aparelhos celulares.
Vorcaro e outros 14 investigados foram indiciados pela Polícia Federal em 28 de outubro por suspeitas de gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A investigação apura operações envolvendo carteiras de crédito do Banco Master que, segundo a PF, teriam provocado prejuízos ao Banco de Brasília (BRB). A defesa contesta as acusações e afirma que nenhuma perícia oficial comprovou a existência das perdas apontadas na investigação.
(Com informações da Revista Oeste por Isabela Jordão)
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