
Um salão de beleza localizado na capital paulista foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente negra que sofreu discriminação racial durante o atendimento. A decisão foi proferida pela juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, que reconheceu a responsabilidade do estabelecimento pelas condutas discriminatórias praticadas por suas funcionárias.
De acordo com o processo, iniciado em 13 de maio de 2025, a cliente foi submetida à cobrança de valores adicionais considerados abusivos sob a justificativa de que seu cabelo crespo exigiria mais tempo e cuidados durante a realização dos serviços.
A situação se agravou quando a consumidora descobriu que funcionárias do estabelecimento utilizavam expressões depreciativas para se referir a ela em um aplicativo de mensagens. O episódio evidenciou o tratamento discriminatório dispensado à cliente em razão das características de seu cabelo.
Ao analisar o caso, a magistrada fundamentou a condenação nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando a responsabilidade do salão pela prestação inadequada do serviço e pelas condutas de suas funcionárias.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos e da discriminação sofridos pela consumidora.
O caso reforça a proteção jurídica contra práticas discriminatórias nas relações de consumo e evidencia que estabelecimentos comerciais podem ser responsabilizados por condutas de seus funcionários que violem a dignidade e os direitos dos consumidores.
(Fonte: UOL Notícias, com informações da Agência Estado)
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