Minirreforma Constitucional

Data:

carlos henrique abrao
carlos henrique abrao

Carlos Henrique Abrão

Ao comemorarmos 38 anos de vigência da Constituição Federal, datada de 05 de outubro de 1988, a pergunta que não quer calar diz respeito à imprescindibilidade de uma minirreforma, com apoio dos representantes recém-eleitos, e à intenção de enxugar dispositivos que não vingaram, além, é claro, de introduzir a essencialidade do preceito da governabilidade.

É fundamental que tenhamos reformas nos partidos políticos, no Judiciário e, principalmente, no mecanismo do voto, que teria o condão de aproximar o eleitor do eleito pela via distrital. Mas não é só. Temos que reduzir o tamanho do Estado do Bem-Estar Social (welfare state), o qual foi responsável pela dívida de trilhões e pelo rombo com déficit público, ao passo que direitos e garantias sociais se coadunam fortemente com a democracia vigente.

Não nos basta a eleição de quatro em quatro anos, mas, sim, o fortalecimento institucional prioritário dos Poderes da República. Para tanto, a forma de eleição e escolha no STF deve ser alterada, passando ao papel de Corte Constitucional, saindo da ambiguidade. Pois é fácil destacar: o STJ é quem responde pelas infrações de desembargadores, mas, se o feito estiver no CNJ, irá para o STF. Então, temos, ao mesmo tempo, dois canais incomunicáveis. Bastaria manter a prevalência de um sobre o outro, evitando, com isso, fraturas que rompem o equilíbrio costumeiro.

Entretanto, a crise da democracia não é apenas no Brasil. O mundo inteiro demonstra uma fadiga, com esgarçamento do tecido social. Vejamos os protestos na Europa, guerras, refugiados e tudo mais, com enfraquecimento dos órgãos internacionais nas suas respectivas funções.

No Brasil de hoje, a nossa Constituição foi desfigurada com centenas de emendas e um arcabouço impalatável. Ela não cabe mais dentro do Estado e das despesas com servidores e funcionários. Temos que reduzir o tamanho do Estado brasileiro. A partir das comunas, são mais de 5.500, a maioria sem receita própria para se manter em atividade, e outros 27 estados que congregam 581 deputados federais e 81 senadores. São bilhões gastos para manter a máquina e gerar colossal endividamento desproporcional, que acaba aumentando a tributação e onerando o cidadão.

Bosquejado o descrito na pressuposição de uma minirreforma constitucional, a partir dos Poderes da República, temos que enxugar a Lei Maior, no máximo, em 100 artigos, e não mais, e permitir a descentralização de poder e tarefas para estados e municípios, os quais drenam recursos da União incessantemente e repactuam as dívidas com o órgão centralizador.

A nomeação de uma comissão encarregada da minirreforma constitucional, do Estado e administrativa é um passo gigante para revisitar o cenário atual e destacarmos pontos fundamentais de uma Carta Política correspondente à vontade popular, à cidadania e a uma sociedade melhor organizada.

Minirreforma Constitucional | Juristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Carlos Henrique Abrão
Carlos Henrique Abrão
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Doutor pela USP com especialização em Paris, Professor pesquisador convidado da Universidade de Heidelberg, autor de obras e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

O valor do Habeas Corpus quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana

Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti A história do constitucionalismo...

A advocacia corporativa contemporânea

Leonardo Barém Leite Há cerca de 70 anos (mais...

Inteligência Artificial e supervisão humana: o que se exige de quem julga?

Alexandre Miguel Há uma cena que se repete nos...

Quem paga a conta da crise? Eficiência, consequências e fraternidade no Direito da Insolvência

Fernando Rangel Quando uma empresa entra em crise, alguma...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo