Tramitação direta de inquéritos policiais já tem data agendada para início

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Iniciativa do TJMG com Polícia Civil e Ministério Público mineiros dará agilidade ao andamento de investigações criminais

Tramitação direta de inquéritos policiais já tem data agendada para início
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Para dar agilidade ao andamento de investigações criminais, uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com a Polícia Civil e o Ministério Público mineiros resultou na implantação de um novo fluxo para a tramitação de inquéritos policiais. A partir de 2017, os inquéritos passam a tramitar diretamente entre a Polícia Civil e o Ministério Público, após o prévio registro e distribuição, só retornando ao TJMG se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que demandem atuação jurisdicional.

O cronograma inicial de implantação da tramitação direta de inquéritos foi proposto pelo TJMG e aceito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e Polícia Civil de Minas Gerais. A primeira fase começará no dia 6 de março, quando a nova sistemática será adotada em cinco comarcas de entrância inicial, uma comarca de 2ª entrância, uma delegacia de polícia em comarca de entrância especial e uma delegacia de polícia de Belo Horizonte.

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, ressalta que o Tribunal tem buscado o diálogo para chegar a uma data de início da tramitação direta de inquéritos policiais que não acarrete dificuldades aos dois órgãos envolvidas nessa nova sistemática. “Embora tal medida tenha sido pactuada pela Corregedoria-Geral de Justiça, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual e pela Chefia de Polícia Civil ainda em 2014, foram necessários ajustes que resultaram na definição por uma implantação escalonada. Assim, os envolvidos poderão se adaptar à nova sistemática. Estou certo que, ao final do processo, o maior beneficiado será o cidadão”.

Sobrecarga na rotina de trabalho

Atualmente, o trâmite desses inquéritos prevê sempre a intervenção de um juiz sem que a eles seja formulado qualquer requerimento ou representação que exija sua atuação. “Esse trâmite representa em determinados momentos mais de 50% do acervo das varas criminais, o que sobrecarrega a rotina de trabalho de magistrados e servidores, além da própria estrutura física das unidades judiciárias”, afirma o corregedor-geral de justiça, André Leite Praça. Ainda segundo ele, é importante estabelecer um cronograma de implantação que não traga prejuízos, mas sim melhores resultados para a população e para o Judiciário.

Quando a tramitação direta estiver em todas as comarcas, todos os juízes de direito dos fóruns do Poder Judiciário serão orientados a não mais receber inquéritos policiais já devidamente registrados e distribuídos, salvo com nova denúncia, queixa, requerimento ou representação que solicite atuação jurisdicional, conforme escalonamento e ampliação a serem definidos. Por enquanto, isso ocorrerá apenas nos locais que serão definidos pelas instituições.

Esse procedimento de tramitação direta de inquéritos policiais já vigora no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e em outros tribunais do país, o que motivou a iniciativa de regulamentação conjunta do tema proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pendente de conclusão.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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