Resolução do TRF3 consolida normas relativas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Data:

Além de regulamentação do sistema, resolução também dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do PJe

PJe será obrigatório em Osasco e Barueri a partir de 06/02/2017A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou hoje (30/1) resolução que consolida as normas relativas Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) já publicadas pela corte.

A resolução tem como objetivo tornar mais conveniente a consulta das regulamentações, etapas de implantação e uso obrigatório do sistema, que torna digital todas as fases dos processos judiciais.

Assinada pela presidente Cecília Marcondes em 24 de janeiro, a Resolução PRES 88/2017 reúne todas as normas sobre o PJe expedidas pelo TRF3 desde a implantação do sistema em agosto de 2015.

Acesse aqui a resolução

Autoria: Assessoria de Comunicação do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.