Férias frustradas por adiamento de voo e cancelamento de passeio na cidade de Aracaju

Data:

Férias frustradas por adiamento de voo e cancelamento de passeio na cidade de Aracaju | Juristas
Créditos: Cassiohabib / Shutterstock, Inc.

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a empresa aérea GOL Linhas Aéreas (VRG Linhas Aéreas S/A) ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, em favor de um casal prejudicado em suas férias familiares com a transferência da viagem tão aguardada. Em junho de 2013, sem qualquer aviso prévio, a companhia aérea adiou por um dia o voo que levaria os turistas de Florianópolis até Aracaju, com conexão em São Paulo.

Este fato resultou em frustração familiar, já que todos perderam os passeios programados para o primeiro dia na capital nordestina. A empresa afirmou que o cancelamento do voo se deu em virtude da reestruturação da malha aeroviária. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, entretanto, não acolheu o argumento e ponderou que esse tipo de reorganização não pode, por óbvio, ocorrer à custa das próprias vítimas ou de terceiro. E também não pode ser visualizado como caso fortuito ou força maior, por fazer parte do risco do negócio de transporte aéreo.

"A ausência de notificação prévia acerca da subtração do voo por parte da empresa ré ocasionou frustração e intranquilidade nos demandantes, em um período em que ansiavam tão somente por lazer na companhia de seus familiares", anotou. Para o relator, é de saltar aos olhos a prestação de serviço defeituoso pela companhia área. "Desnecessárias maiores digressões a respeito, razão pela qual a reparação dos danos morais suportados pelos autores é medida que se impõe", concluiu Medeiros. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0847760-43.2013.8.24.0023 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - QUANTUM - MANUTENÇÃO   1 É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiros que tiveram voo cancelado devido a reestruturação da malha aérea e perderam um dia do seu período de descanso. O aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito dos passageiros é inegável, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano.   2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 0847760-43.2013.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-01-2017).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.