Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso

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Redução da pena pode ser negada com base em inquérito policial ou ação penal em curso
Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

Já está disponível a edição 596 do Informativo de Jurisprudência, coletânea de julgados publicada eletronicamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesta edição, dois temas foram destacados.

O primeiro destaque é um julgamento de embargos de divergência em processo criminal, ocasião em que os ministros da Terceira Seção decidiram que é possível utilizar inquéritos policiais ou ações penais em curso para formar convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício da redução de um sexto a dois terços da pena, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.

Outro destaque diz respeito à aposentadoria dos servidores do serviço exterior brasileiro, como diplomatas e oficiais de chancelaria. Os ministros da Primeira Seção do tribunal entenderam que a regra de transição de aposentadoria para esses servidores não viola o princípio da isonomia, devido às particularidades da carreira. A regra consta do artigo 2º da Lei Complementar 152/15.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu superior do site. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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