TJ concede indenização de mais de R$ 200 mil por invalidez permanente

Data:

TJ concede indenização de mais de R$ 200 mil por invalidez permanente
Créditos: Roman Motizov / Shutterstock.com

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por J.C.C. e desproveram o recurso interposto por uma instituição bancária e uma corretora de seguros. As três apelantes estavam irresignadas com a sentença proferida em primeiro grau, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por J.C.C., condenando o banco e a seguradora a pagarem o total de R$ 39.066,41 a seu cliente.

Segundo os autos, J.C.C. moveu uma ação em desfavor de uma instituição financeira e uma seguradora com o objetivo de cobrar uma indenização securitária, uma vez que participa de uma apólice de seguro em grupo e prevê cobertura em casos de morte, morte acidental, invalidez permanente e invalidez funcional permanente total e por doença.

Narra o impetrante que em 2010 começou a sentir dores no joelho esquerdo devido ao treino físico, já que era membro do Exército, sendo que foi constatada lesão no menisco interno e condral e que, apesar dos diversos tratamentos, a enfermidade foi agravada, sendo que passou por uma cirurgia e novo tratamento.

Relata também que em novembro de 2013 precisou se afastar das atividades no Exército e não conseguiu restabelecer sua condição laborativa habitual e que a lesão o impede de retornar às atividades habituais. Assim, alega fazer jus à indenização por acidente.

O pedido inicial do autor foi julgado parcialmente procedente e determinou que o banco pagasse ao impetrante o valor de R$ 39.066,41 e a seguradora a quantia de R$ 19.533,20, totalizando R$ 58.599,61. J.C.C recorreu da decisão, já que não concorda com o magistrado de primeiro grau, o qual usou a tabela da Superintendência de Seguros Privados para determinar o valor da indenização.

Alega que não teve conhecimento da referida tabela quando contratou o seguro e requer o pagamento integral da indenização no valor de R$ 224.514,40 mais o percentual previsto no plano pelo qual optou, que traz um adicional de 200% à Cobertura Básica quando o segurado sofrer acidente que resulte perda ou impotência funcional e definitiva, com correção monetária desde a emissão do certificado do seguro.

Por sua vez, a instituição financeira e a corretora de seguros alegam que o autor possui doença degenerativa e, portanto, está excluído do âmbito da indenização.

O relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, entende que o recurso do banco e da seguradora não merecem ser providos, vez que o laudo pericial comprova que as lesões do autor não foram originadas de doenças degenerativas, o que fez a argumentação das rés cair em descrédito e reforça o nexo causal entre a lesão e o direito ao pagamento da indenização.

Acerca do valor pago ao impetrante, o relator entende que ficou comprovada a incapacidade parcial e permanente do segurado, logo, gera o direito ao recebimento da verba indenizatória. Além de seu direito de receber o adicional de 200% conforme prevê a apólice nos casos de invalidez.

Em seu voto, o desembargador aponta que o magistrado de primeiro grau aplicou a tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que estabelece coberturas parciais e proporcionais de acordo com o grau de invalidez permanente do segurado. Contudo, de acordo com os autos, os réus não comprovaram que no momento da contratação o apelante tinha conhecimento da aplicação da referida tabela, alegando, apenas, que o impetrante teve acesso a todas as informações necessárias às compreensão do contrato. Ressalta ainda que o Certificado Individual do Seguro sequer estava assinado.

De acordo com o relator, o valor estipulado para invalidez por acidente deve ser o estipulado na apólice, uma vez que não há nenhuma distinção entre invalidez permanente total ou parcial e a seguradora não demonstrou que o apelante na contratação tinha ciência da aplicação da tabela SUSEP, e consequentemente, do grau de invalidez, conforme o artigo 6º, III e 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor.

“Dou provimento ao recurso manejado por J.C.C. para reformar a sentença e condenar as apeladas ao pagamento da quantia de R$ 224.519,60, referente à integralidade da cobertura prevista na apólice de seguro para invalidez por acidente, mais o adicional previsto no “Plano D”, mantida a correção monetária e os juros estipulados na sentença”, concluiu o desembargador.

Processo n° 0818450-57.2014.8.12.0001

Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo