IPC-S diminui para 0,44% na segunda prévia de abril

Data:

IPC-S diminui para 0,44% na segunda prévia de abril | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) atingiu alta de 0,44% na segunda prévia de abril – taxa 0,05 ponto percentual inferior à variação do último levantamento (0,49%). Esse resultado se deve, principalmente, ao grupo habitação que apresentou elevação de 0,36%, percentual bem abaixo do registrado na primeira prévia do mês (0,78%). Neste caso, o motivo foi a redução na intensidade de correção da tarifa de energia elétrica residencial (de 3,69% para 0,75%).

A pesquisa é feita pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) em sete capitais: Recife, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre.

A queda no ritmo inflacionário também reflete a correção mais lenta em despesas diversas (de 0,77% para 0,54%). Além disso, houve uma redução mais expressiva no grupo vestuário (de -0,2% para -0,64%). E, embora tenham apresentado um movimento de recuperação de preços, dois grupos mantiveram os resultados negativos: transportes (de -0,39% para -0,21%) e comunicação (-0,65% para -0,39%).

Apenas três dos oito grupos pesquisados tiveram aumento na velocidade de reajustes, sendo que em alimentação essa alta foi pequena, passando de 1,03% para 1,06%. Em saúde e cuidados pessoais, o índice subiu de 0,79% para 0,94% e, em educação, leitura e recreação (de 0,1% para 0,37%).

Os principais itens em alta foram: tomate (55,15%); plano e seguro saúde (0,99%); refeições em bares e restaurantes (0,54%); perfume (2,45%) e tarifa de eletricidade residencial (0,75%).

Autor (a): Marli Moreira – Repórter da Agência Brasil

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: Agência Brasil

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo